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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaDispõe sobre a concessão de Gratificação ao Integrante do Encargo Especial de "Pregoeiro Oficial" da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 /2022
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação ao Integrante do Encargo Especial de “Pregoeiro Oficial” da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, e
dá outras providências”.
NEUSA RIBEIRO DE LIMA SOUZA, Presidente da Câmara do Município de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do Município e especialmente as contidas no Art. 13 da Resolução Nº 138 de 16 de Abril de 2018, no exercício de seu cargo:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída gratificação ao integrante do encargo especial de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, de acordo com o Art. 13 da Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018.
“Art. 13 A Função Gratificada
efetivo
se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Registre-se, publique-se.
Rio Pardo de minas, 1º de novembro de 2022.
NEUSA MBLNA DE LIMA SOUZA
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:

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