| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG |
| native_id | 2218 |
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N CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS i | ESTADO DE MINAS GERAIS ) NPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 201 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Publicado em:16/02) quadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Municinal, Responsável Guníli/ RRdica. : : [Res Art rt. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução nº 069 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2020, no percentual de 5,93% “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas — MG”. (cinco inteiros, vírgula noventa e três por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo F o ral (INPC) acumulado no último ano (2022). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotagões orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Ledistatvo Municipal aberturas de créditos adicionais/especial. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 16 de fevereiro de 2023. 1- AILTON APA ENRIQUE SILVEIRA Presidente t ebessida Vice-Presidente / Secretário Rua Waldemir Patricio de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: CDS caro rn A eo