| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - CODEMA PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 1.745 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MS LEI MUNICIPAL Nº 1762 DE 20 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - CODEMA PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 1.745 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º”. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - “SISMUMA” Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei nº 17435 de 17 de setembro de 2021 (dispõe sobre a política de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente, e da melhoria da qualidade de vida no município de Rio Pardo de Minas MG e da outras providências) passa a vigorar com a seguinte redação: AE 3 ss $ 2º. O CODEMA será composto, de forma paritária, por 10 (dez) representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada a saber: a) Poder Público: I1- Um Representante da Divisão Municipal de Melo Ambiente; H- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; I- Um Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transportes e Urbanismo; IV - Um Representante da Secretaria de Governo e Administração; V - Um Representante dos Órgãos Estaduais (EMATER, IEF, COPASA, ITER e Fundação Nacional de saúde). b) Sociedade Civil Organizada: I- Um Representante de ONGs criado com a finalidade de Proteção ao Meio Ambiente; 1 - Dois Representantes de Associações Rurais: Rua Tácito de Freitas Costa, Sdé - Bairro: Cidade Álta Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-0600 site: www.riopardo.msg.gov.br Tel: (38) 3824-1386 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG III - Um Representante de Associações Cooperativas: IV - Um Representante da Associação do Comércio: $ 3.º A Representação do órgão elencada o item V., a) do $ 2º é discricionária de indicação chefe do poder executivo. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Rio Pardo de Minas, 20 de Abril de 2022. 5 Sá gelE José ASTOR JOSÉ DE SÁ pato!Weuete Prefeito Municipal qua Perto ** Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www. riopardo.mg.gov.br Fel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786