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norma nº 1762/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - CODEMA PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 1.745 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, BEM COMO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MS
LEI MUNICIPAL Nº 1762 DE 20 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE - CODEMA PREVISTO NO
PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA LEI 1.745 DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, BEM COMO
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º”.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - “SISMUMA”
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei nº 17435 de 17 de setembro de 2021 (dispõe
sobre a política de proteção, de conservação e de controle do meio ambiente, e da melhoria da
qualidade de vida no município de Rio Pardo de Minas MG e da outras providências) passa a
vigorar com a seguinte redação:
AE 3 ss
$ 2º. O CODEMA será composto, de forma paritária, por 10 (dez) representantes do
Poder Público e da sociedade civil organizada a saber:
a) Poder Público:
I1- Um Representante da Divisão Municipal de Melo Ambiente;
H- Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;
I- Um Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transportes e
Urbanismo;
IV - Um Representante da Secretaria de Governo e Administração;
V - Um Representante dos Órgãos Estaduais (EMATER, IEF, COPASA, ITER e Fundação
Nacional de saúde).
b) Sociedade Civil Organizada:
I- Um Representante de ONGs criado com a finalidade de Proteção ao Meio Ambiente;
1 - Dois Representantes de Associações Rurais:
Rua Tácito de Freitas Costa, Sdé - Bairro: Cidade Álta
Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-0600
site: www.riopardo.msg.gov.br Tel: (38) 3824-1386 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024 DE MINAS-MG
III - Um Representante de Associações Cooperativas:
IV - Um Representante da Associação do Comércio:
$ 3.º A Representação do órgão elencada o item V., a) do $ 2º é discricionária de indicação
chefe do poder executivo.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio Pardo de Minas, 20 de Abril de 2022.
5
Sá
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José
ASTOR JOSÉ DE SÁ pato!Weuete
Prefeito Municipal qua
Perto **
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www. riopardo.mg.gov.br Fel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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