br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 123/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaCRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS - LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
CNPJ — 24,212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
“CRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO JUNTO AO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
RIO PARDO DE MINAS - LEI COMPLEMENTAR N.º
05/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
—
Art. 1- Fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente de Contratação com carga
horária de 40 (quarenta) horas;
Art. 2- O cargo comissionado de agente de contratação será acrescentado e integrado junto ao
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município
de Rio Pardo de Minas, que passará a viger da seguinte forma:
Vencimento Mensal Título do Cargo Hr/Sem. Número de Vagas |
R$ 4.400,00 Agente de Contratação 40 Hs ol
Art. 3- O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo
Prefeito.
Art. 4- O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente,
preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública,
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até à
homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos:
1
- tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e
mantida pelo poder público; e
:
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
II - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração
nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 5- As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas
por meio de decreto caso necessário.
Art. 6- O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão
subordinados diretamente a Secretaria de Governo e Administração.
Art. 7- O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da
procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da
disposição da Lei Federal, 14.133/2021;
Art. 8- As negociações serão conduzidas na forma do $ 1º e 2º do Amt. 61 da Lei
Federal 14.133/2021;
Art. 9- À comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. 10- Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade
realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e
agente de contratação;
Art. 11l- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências
administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da
presente lei;
Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas - MG, 30 de setembro de 2022.
ASTÓR JOSE DE SÁ
PREFEITO MUNICPAL

open original →