| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | CRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS - LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ — 24,212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 “CRIA O CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO JUNTO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS - LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: — Art. 1- Fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente de Contratação com carga horária de 40 (quarenta) horas; Art. 2- O cargo comissionado de agente de contratação será acrescentado e integrado junto ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, que passará a viger da seguinte forma: Vencimento Mensal Título do Cargo Hr/Sem. Número de Vagas | R$ 4.400,00 Agente de Contratação 40 Hs ol Art. 3- O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito. Art. 4- O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até à homologação, preenchendo, ainda, os seguintes requisitos: 1 - tenha atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e : Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito II - Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Art. 5- As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por meio de decreto caso necessário. Art. 6- O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Secretaria de Governo e Administração. Art. 7- O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2021; Art. 8- As negociações serão conduzidas na forma do $ 1º e 2º do Amt. 61 da Lei Federal 14.133/2021; Art. 9- À comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; Art. 10- Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de contratação; Art. 11l- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei; Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas - MG, 30 de setembro de 2022. ASTÓR JOSE DE SÁ PREFEITO MUNICPAL