| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo Público municipal de Rio Pardo de Minas ante o reajuste concedido pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1143, de 12 de dezembro de 2022. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais SEA, DE Administração 2021/2024 O Se MINAS-MO CNPJ — 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo Governo Público municipal de Rio Pardo de Minas - MG, ante o reajuste concedido pelo 2022. Federal, através da Medida Provisória nº 1143, de 12 de dezembro de ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso IL, da Lei Orgânica do Município, faz saber Câmara Municipal que a aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de fevereiro de 2023. Astor José d, : Prefeit Astor de Sá Prefeito Rio Bar Municipal de Rio Pardo de Minas o E) a RA pás minina! MCIDA| temPO Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG e