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norma nº 127/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera e acrescenta atribuições ao cargo de Educador Social/Orientador Social, previsto no anexo VIII da Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas".
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais REA
Administração 2021/2024 be e CNPJ - 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
dE MUAS-MG TRABALHANDO COM HOSEA GENT
Altera e acrescenta atribuições ao cargo de Educador
Social/Orientador Social, previsto no anexo VIII da Lei
Complementar nº OS, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da
Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”.
O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONOa seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas ao cargo de Educador Social/Orientador Social, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 72, de 27 de julho de 2015, que “Altera a Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, e posteriores alterações, cria os cargos de Cuidador Social, Técnico Administrativo e Educador Social/Orientador Social, e contém outras providências”, as seguintes atribuições:
a) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
b) organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, prontuários, protocolos, dentre Outros;
Cc) apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos Ou ajustes com as entidades e, ou, organizações;
d) arquivar processos, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
e) redigir minutas de expedientes sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e
outros significativos para o órgão a qual estiver vinculado;
f) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
g) realizar a tramitação de processos entre as unidades administrativas competentes e registrar a
sua tramitação;
h) executar outras atribuições compatíveis com a Secretaria que estiver lotado, sua
especialização profissional e afins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado
Administração
de Minas
2021/2024
Gerais
oA,
NAS:MB fi CNPJ - 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2023; É
Astor José de*
refeits HMisinipa
Astor José de Sá pretado PDS -6
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
E2 oa
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG

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