| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Altera e acrescenta atribuições ao cargo de Educador Social/Orientador Social, previsto no anexo VIII da Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas". |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais REA Administração 2021/2024 be e CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 dE MUAS-MG TRABALHANDO COM HOSEA GENT Altera e acrescenta atribuições ao cargo de Educador Social/Orientador Social, previsto no anexo VIII da Lei Complementar nº OS, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONOa seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidas ao cargo de Educador Social/Orientador Social, previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 72, de 27 de julho de 2015, que “Altera a Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas”, e posteriores alterações, cria os cargos de Cuidador Social, Técnico Administrativo e Educador Social/Orientador Social, e contém outras providências”, as seguintes atribuições: a) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa; b) organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, prontuários, protocolos, dentre Outros; Cc) apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos Ou ajustes com as entidades e, ou, organizações; d) arquivar processos, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; e) redigir minutas de expedientes sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão a qual estiver vinculado; f) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; g) realizar a tramitação de processos entre as unidades administrativas competentes e registrar a sua tramitação; h) executar outras atribuições compatíveis com a Secretaria que estiver lotado, sua especialização profissional e afins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado Administração de Minas 2021/2024 Gerais oA, NAS:MB fi CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2023; É Astor José de* refeits HMisinipa Astor José de Sá pretado PDS -6 Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas E2 oa Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG