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norma nº 128/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas - MG, e dá ouras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais SEA;
Administração 2021/2024 Se e
CITE LE MINAS-MG CNPJ = 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e dá outras providências.
ASTOR JOSÉ DE SÁ,Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso [, da Lei Orgânica do Município, faz saber Câmara que a Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Pardo de Minas, como sendo
cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, o cargo de Agente de Controle de Zoonoses, com os seguintes vencimentos e atribuições:
Anexo V-B
E. à
Carreira Classe Formação
Cargo Vencimento Inicial Carga Horária |
Escolar Nº de
Agente de ;
Semanal Vagas
Atividades Ensino Fundamental Agente de Controle de
1.302,00 40 10
ETA Incompleto Operacionais Zoonoses
I - visitar diariamente imóveis e logradouros, identificando, corrigindo e controlando fatores ambientais, como focos de vetores e roedores, água, solo, ar;
II - manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas; coletar amostras de água;
III - manejar animais (contenção e aplicação de vacinas e medicamentos) sob supervisão;
IV - interagir com a população transmitindo, de uma maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos relativos à prevenção, controle e eliminação de Zoonoses, doenças de transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo, água e ar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o detentor do cargo estiver vinculado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2023. >A Astor José de Sá
Prefeito Municipal
—
Astor José de Sá Pin Pardo de Minos - MG Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG

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