| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas - MG, e dá ouras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais SEA; Administração 2021/2024 Se e CITE LE MINAS-MG CNPJ = 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas-MG e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ,Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso [, da Lei Orgânica do Município, faz saber Câmara que a Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Pardo de Minas, como sendo cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, o cargo de Agente de Controle de Zoonoses, com os seguintes vencimentos e atribuições: Anexo V-B E. à Carreira Classe Formação Cargo Vencimento Inicial Carga Horária | Escolar Nº de Agente de ; Semanal Vagas Atividades Ensino Fundamental Agente de Controle de 1.302,00 40 10 ETA Incompleto Operacionais Zoonoses I - visitar diariamente imóveis e logradouros, identificando, corrigindo e controlando fatores ambientais, como focos de vetores e roedores, água, solo, ar; II - manipular e aplicar larvicidas, inseticidas e raticidas; coletar amostras de água; III - manejar animais (contenção e aplicação de vacinas e medicamentos) sob supervisão; IV - interagir com a população transmitindo, de uma maneira clara e segura, mensagens, informações e conhecimentos relativos à prevenção, controle e eliminação de Zoonoses, doenças de transmissão vetorial e outras questões relacionadas ao ambiente, como solo, água e ar. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o detentor do cargo estiver vinculado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2023. >A Astor José de Sá Prefeito Municipal — Astor José de Sá Pin Pardo de Minos - MG Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG