| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 16 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Eid, Estado de Minas Gerais CNPJ Administração 2021/2024 * e - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 16 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo Primeiro do art. 1º, da Lei Complementar nº 119 de 16 de agosto de 2022, que passa a conter a seguinte redação: Are 1º. Ex] $ 1º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de 2 (dois) salários mínimos mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2023. Astor José de Sá FE Prefeito Municipal Astor José de Sá Pin Fardo de Minas - MB Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG