br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 132/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais
DE MINAS-MG Administração 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 16 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PERMUTA ENTRE
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS E
OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E
DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a exposição de motivos que segue
anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta intermunicipal entre servidores do Município de Rio Pardo de Minas - MG e servidores lotados em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo
ou Judiciário, através da celebração de convênio.
Art. 2º O pedido de permuta contemplará o interesse público do serviço, a aceitação
expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo e Administração (Recursos Humanos).
Art. 3º Cada órgão permutante suportará os pagamentos dos vencimentos dos
respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem
como a contagem de tempo de serviço pela efetividade
comunicada pelo outro, nos termos da legislação a que estão sujeitos em seu local de origem.
Parágrafo único: Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do órgão em que exercerem
suas atividades, além. da obrigação. de prestar. serviço. nos locais onde. forem indicados, com. a
carga horária contratual-de Oorigemd= eh 29An UCNIE
Art. 4º À permuta somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias
Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante
decisão motivada do Secretário de Administração e Recursos Humanos.
Art. 5º Os permutantes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme
edital do concurso que o admitiu.
Art. 6º As permutas terão validade de 02 (dois) anos, podendo ser ou não
renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes ou a critério da
Administração Municipal.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais
DE MINAS-MG Administração 2021/2024
Art. 7º À Administração Municipal! reserva-se no direito de cancelar a permuta e
requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao órgão conveniado.
mesma
Art. 8º A permuta será autorizada entre servidores efetivos do mesmo cargo, com qualificação profissional e similar aptidão funcional.
Parágrafo único: À permuta de servidor efetivo que não tenha concluído
o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período.
Art. 9º Somente poderão ser estabelecidas permutas entre órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
Art. 10 A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas.
Art. 11 A permuta não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar — PAD — em andamento, ou decisão final por sua punição.
Art. 12 A decisão do Secretário de Governo, Administração (Recursos Humano) sobre
o pedido de permuta, após comunicada por ofício ao servidor permutado e ao outro órgão permutante, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento. Parágrafo único: O Termo de Convênio firmado entre os órgãos será de acordo com a Minuta anexa à presente Lei.
Art. 13 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo, 16 de maio de 2023.
AST OSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

open original →