| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais DE MINAS-MG Administração 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 16 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS E OUTROS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a exposição de motivos que segue anexa, resolve propor o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizada a permuta intermunicipal entre servidores do Município de Rio Pardo de Minas - MG e servidores lotados em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, através da celebração de convênio. Art. 2º O pedido de permuta contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo e Administração (Recursos Humanos). Art. 3º Cada órgão permutante suportará os pagamentos dos vencimentos dos respectivos servidores, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação a que estão sujeitos em seu local de origem. Parágrafo único: Os servidores permutados ficam sujeitos as regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do órgão em que exercerem suas atividades, além. da obrigação. de prestar. serviço. nos locais onde. forem indicados, com. a carga horária contratual-de Oorigemd= eh 29An UCNIE Art. 4º À permuta somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante decisão motivada do Secretário de Administração e Recursos Humanos. Art. 5º Os permutantes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu. Art. 6º As permutas terão validade de 02 (dois) anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes ou a critério da Administração Municipal. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais DE MINAS-MG Administração 2021/2024 Art. 7º À Administração Municipal! reserva-se no direito de cancelar a permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao órgão conveniado. mesma Art. 8º A permuta será autorizada entre servidores efetivos do mesmo cargo, com qualificação profissional e similar aptidão funcional. Parágrafo único: À permuta de servidor efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período. Art. 9º Somente poderão ser estabelecidas permutas entre órgãos públicos do Estado de Minas Gerais. Art. 10 A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas. Art. 11 A permuta não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar — PAD — em andamento, ou decisão final por sua punição. Art. 12 A decisão do Secretário de Governo, Administração (Recursos Humano) sobre o pedido de permuta, após comunicada por ofício ao servidor permutado e ao outro órgão permutante, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento. Parágrafo único: O Termo de Convênio firmado entre os órgãos será de acordo com a Minuta anexa à presente Lei. Art. 13 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo, 16 de maio de 2023. AST OSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL