| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas - MG, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023 |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Sia, Administração 2021/2024 Ta DE MINAS-MG CNPJ — — 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 16 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo Governo público municipal de Rio Pardo de Minas - MG, ante o reajuste concedido pelo Federal, através da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber Câmara Municipal que a aprovou e ele sanciona a seguinte lei: por força da Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023. podendo >, ser suplementado, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, de 2023. retroagindo seus efeitos a 1º de maio Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de maio de 2023, Prefeito Municipal cÃÊ de Rio Pardo de Minas Publicado em:(9/05/2ÔÓno quadro de avisos desta Prefeitura | , Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Munic; OS FASE RR SEARA a; ORAGO AA SRSNA OSS, POA CSA RSRS Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG