br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1787/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências
native_id2241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
DE MINAS-MG
Administração2021/2024
LEI MUNICIPAL N.º1787 DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o
exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº
1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei
4.320/1964 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o
Exercício de 2023 no valor de R$ 390.000, 00(Trezentos e Noventa Mil Reais),
na dotação abaixo especificada.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
09.01 .03.10.302.00] 1.21 50 — Participação em Consórcios de Saúde
33933900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1 500001] 0DO2 R$ 390.000,00
Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos — saúde
TOTAL R$ 390.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do
crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes da anulação das dotações a seguir, observando
disposto noArt. 43 da Lei Federal 4.320/64.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
09.01.01.10.122.0013.2051 - Cons. de Água; Enérgia e Tel. de Prédios Púb.Saúde
33903900 — Outros Serv. Tere. =P. Jurídica 1500001002 >> R$/5,000,00
09.01.03.10.302/001.1.2062-Participação.Consórcio Intermunicipal.de.Saúde
31717000 - Rateio Participação Consórcio Pub. 1500001002 R$85.000,00
33717100 - Rateio Participação Consórcio Pub. 1500001002 R$ 300.000,00
Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde
TOTAL R$ 390.000,00
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE Administração2021/2024
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021] —
Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0011-ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AÇÃO: 21 50-Participação em Consórcios de Saúde
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta
Medida Financeira
2023 Contribuição a UNIDADE 12 390.000,00
Consorcio
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 03 de março de 2023.
AÁÉ
ASTÓR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal

open original →