| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ppt, Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 E NINEO- Mo CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1789, DE 16 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ,Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Rio Pardo de Minas - CMDE, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Administração competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico de Rio Pardo de Minas. Parágrafo Único. O CMDE é uma instância colegiada, paritária e setorial, composta por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico de Rio Pardo de Minas - MG. Art. 2º. O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes competências: [| - O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade; Il - A promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais/Regionais de Desenvolvimento Econômico; IM - À execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e a elaboração de propostas de redirecionamento; IV - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para < desenvolvimento econômico; Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas ão Estado de Minas Gerais Bo Administração 2021/2024 NE: CNPJ — 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito V - A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o Setor Empresarial; VI - A proposição de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; VII - O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao fortalecimento da cultura empreendedora no Município, bem como à implantação da Educação Empreendedora nas escolas do município; VIII - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e simplificação; IX - À articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal; X - O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do Empreendedor; XI - O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais; XII - A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas questões relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico; XIII - A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades; XIV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento econômico e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XV - O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural; tt SAR: Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito XVI - A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico; XVII-A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as demais políticas públicas do Município, notadamente com as políticas públicas de meio ambiente, desenvolvimento social e educação; XVIII - A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local; XIX - A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na problemática do Desenvolvimento Econômico do Município; XX - O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos; XXI - A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município; XXII - A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos; XXIII - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; XXIV - O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao desenvolvimente tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do Município; XXV - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de área: localizadas no Município, destinadas a atividades industriais, comerciais e de serviços, ben como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias para o fortalecimento d: economia local; XXVI - Articular e autorizar a criação e deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo Municipe de Desenvolvimento Econômico; COEN BRINASABo/2 RNECANRERA TA E 0, SSraASS Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas A Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 RUE AD CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito XXVII - A priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito municipal e regional. Parágrafo Único. O CMDE poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econômico do Município Rio Pardo de Minas. Art. 3 - O CMDE será composto por Representantes das Secretarias de Governo e Administração, Finanças, Planejamento, Educação, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. Assistência Social e Trabalho e Obras Públicas, Estrada, Transporte e Urbanismo (indicados pelo Prefeito Municipal), Representante do Legislativo Municipal (indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores), Representante da Associação Comercial e Empresarial - ACE, Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, Representante do Sindicato dos Produtores Rurais, Representante da Instituição Bancária atuante no Município, Representante das Cooperativas (Silvicultura, Minério, Cana de Açúcar, Mandiocultura, etc.), Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Representante da Loja Maçônica e Representante da Emater e terá atuação consultiva e deliberativa. Parágrafo Único. Cada instituição componente do CMDE indicará seu representante € respectivo suplente, para situações de impedimento do titular. Art. 4º. O CMDE será composto da seguinte forma: | - Plenária; II - Presidência; II - Vice-Presidência; IV - Secretaria Executiva; V - Câmaras Técnicas. $ 1º. A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolviment: Econômico. $ 2º. A Presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo se representante. ASS EDS APSGRREIAD SERASAN da Sa SAE soAANDDNCS ARES AO RORGISD MAGRA AA Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Aita, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas são. Estado de Minas Gerais É o Administração 2021/2024 ERICO CNPJ - 24.212.862/0001-46 TRABALHAMNOO COM NOGEA GENTE Gabinete do Prefeito $ 3º. A Vice-presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo seu representante. $ 4º. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do CMDE. $ 5º. O CMDE poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua finalidade, e recorrer a técnicos e instituição conselheiras em assuntos de interesse socioeconômico. Art. 5º. Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico não terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o trabalho por eles prestados como serviços públicos relevantes. Art. 6º. Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno: I - Coordenar o CMDE; II - Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes; 111 - Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de decisão do CMDE: IV - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões; V - Emitir voto de qualidade, se necessário; VI - Proclamar o resultado das votações; VII - Prestar informações relativas ao CMDE; VIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDE; IX - Representar o CMDE, em juízo e fora dele. Parágrafo Único. Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente em suas falta: e impedimentos. Art. 7º. O Presidente do CMDE terá o mandato de dois anos e será substituído para o mandatc seguinte pelo seu Vice-presidente, que será eleito dentre os seus pares, sempre em sistema d: rodízio de bancadas. Art. 8º. Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no Regiment: Interno: SOBRE SãO RSS SACENSIOIISOS AMORES O BARRIS DA SINES SINA NA, o 2d SOAE Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 SARo CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do CMDE, incluindo convites com pauta, informes de , correspondências recebidas e enviadas; II - Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais membros; III - Manter os serviços administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em ordem; IV - Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização do Presidente; V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre assuntos administrativos; VI - Receber informações de outros órgãos, de interesse do CMDE e transmiti-las ao Presidente. Parágrafo Único. À Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo, necessariamente vinculado formalmente a uma das instituições conselheiras do CMDE, indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes à reunião. Art. 9º. Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno: 1 - Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências; II - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMDE; III - Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE; IV - Decidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes da ordem do dia da respectiva sessão; V - Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões, moções ou indicações, providências ou medidas do que resultem manifestações do CMDE; VI - Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente; VII - Alterar e aprovar atas das sessões do CMDE; VIII - Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e da Secretari: Executiva do CMDE; IX - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE; X - Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE; XI - tata indicação do Secretário Executivo do EMDE, POR La Es. AP SER RAR RO CASE Rito Rua Tácito de Evéliaa Costa, nº 846, Cidade e AS Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito OE MINAS-MB XII - Garantir o livre, responsável e cordial uso do direito de manifestação de todos os seus conselheiros; XIII - Zelar pela autonomia, independência e correção de suas decisões. Parágrafo Único. São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os Conselheiros Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito a voto. Art. 10. A Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses € extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo Único. Nas deliberações do CMDE, cada instituição conselheira terá direito a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade. Art. 11. O CMDE, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance dos seus objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes e as temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno. Art. 12. Cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular e um Suplente para representa-la e tomarão posse sempre no início de cada ano par para um mandato de dois anos, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos. $ 1º. Os representantes das instituições conselheiras terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. $ 2º Caberá à Secretaria Executiva do CMDE notificar a instituição conselheira acerca da ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar automaticamente a substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou em cinco reuniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas no mesmo ano, com ausência do seu suplente. $ 3º. O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição conselheira que os indicou, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias, nesse caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CMDE após a sua indicação e terminará o mandato do substituído. $ 4º. Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição de representatividade ou vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro pela instituição conselheira que representa e na hipótese de o suplente assumir o cargo do titular definitivamente. SRA PE PEERESSES RA a A Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 A ERANE A CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito a instituição conselheira deverá indicar um novo suplente. Em ambas hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a indicação no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 13. O quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) de cada bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário previsto no edital de convocação, sendo o quórum para aprovação das matérias postas em votação fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes em cada reunião. Art. 14. A organização e o funcionamento do CMDE serão disciplinados em Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em reunião plenária e instituído por Decreto, em até 60 (sessenta) dias após a nomeação dos seus membros. Art. 15. As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CMDE ressalvadas as situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. Art. 16. A nomeação e posse dos Conselheiros do CMDE far-se-á por meio de decreto, após a indicação dos representantes das instituições conselheiras. $ 1º. A Presidência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de cada mandato do Conselho, deverá convocar as instituições conselheiras para, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que deverão ser nomeados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos indicados. $ 2º. A presidência do CMDE será exercida interinamente pelo titular da Secretaria Municipal de Governo e Administração, durante o período compreendido entre a aprovação desta lei e a primeira sessão. Art. 17. O apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do CMDE e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Prefeitura Municipal e/ou outras instituições conselheiras. Art. 18. Cabe ao CMDE, dentre outras funções previstas nessa lei e em seu Regimento Interno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas destinadas à implantação de empresas, elaborando parecer apresentado por um conselheiro escolhido pela presidência, em cada caso, no prazo de 15 (quinze) dias, para apreciação e julgamento do Prefeito Municipal. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas VA, Estado de Minas Gerais Bo ado Administração 2021/2024 VISI UO CNPJ - 24.212.862/0001-46 COM VOSEA GENTE é EEEEXTETTED Gabinete do Prefeito Parágrafo Único. Na hipótese de criação de programas municipais de incentivo aos empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados para o município cujo foco seja a facilitação de acesso ao crédito bem como a concessão de incentivos fiscais e parafiscais, o CMDE poderá participar das discussões e poderá prever, em regimento interno, os procedimentos necessários para isso. Art. 19. O CMDE somente analisará os referidos pedidos no art. 19 desta lei, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Governo e Administração, e, ainda, quando cumpriremos requisitos exigidos por esta Lei. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos. Rio Pardo de Minas - MG, 16 de março de 2023. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Publicado em: 1 (o/ 4 j1no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art, 107 da Lei Orgânica Munici a de ne Ea GEARS SOU ATRAS RAIAS ERRANTE SS) Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG