| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ - 24.212.862/0001-46 DENSAS MO JRABACHANDO TOW HOSCA GENTE LEI MUNICIPAL 1795 DE 17 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de investimento em eficiência energética/geração de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica O Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier à serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. AstorJosé de Sá / 1TO MUNICIPAL PRE: 041.652.746-00 Se? Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 — Rio Pardo de Minas/MG. "ED: 50 ESNLAÃA VEANS (X9Y ARIA SALE 1227HA-1 TREK VTV ananar rinaascdo es emo Re Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Município Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar presente Lei, contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da b) aceitar crédito, todas vigentes as condições à estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às Operações de época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada centralizar ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte da para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes execução dos contratos. consignados Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser art. 32, da Lei como Complementar receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 18-19, 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos que encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contrário. revogadas as disposições em Rio Pardo de Minas, 17 de maio de 2023 PREFEITO MUNICIPAL TED: 26 EZNLNNN IE Emano: RR IRIA TER /ZQRIAZTTIQE Vuananoo rinnarda mao qa hr Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 — Rio Pardo de Vinas/MG. oE SNS