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norma nº 1797/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1497, de 20 de maio de 2011
native_id2251

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais Eis
Administração 2021/2024
DE MINAS-MO CNPJ .
24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.797, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
sem
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.497, de 20 de maio de 2011.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 15, inciso 1, da Lei Municipal nº 1.497, de 20 de maio de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
|
Art. 15
I — as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamentos urbano
e comunitário, bem como a espações livres de uso público, serão no mínimo de 15%
(quinze por cento) do total de gleba.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 05 de junho de 2023.
Astor José de Sá
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
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Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG

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