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norma nº 1798/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações de equipamentos e implementos agrícolas para associações de produtores rurais do Município de Rio Pardo de Minas
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
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Administração 2021/2024
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LEI MUNICIPAL Nº 1798, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
doações de equipamentos e implementos agrícolas
para associações de produtores rurais do Município
de Rio Pardo de Minas.
O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações de
cquipamentos e implementos agrícolas as associações de produtores rurais do Município de Rio
Pardo de Minas.
$ 1.º. A relação de equipamentos e implementos agrícolas a serem doados e as
associações beneficiadas estão relacionadas no anexo único desta lei.
$ 2.º. As doações serão formalizadas pelo Prefeito Municipal, por meio de Termo
de Doação.
Art. 2º. O bem doado será recebido e incorporado à respectiva associação sem ônus
e/ou encargos à donatária, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º. A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade da
associação, donatária.
$ 1.º. A associação fica compromissada a efetuar as revisões obrigatórias do
equipamento ou implemento, conforme determinação do fabricante.
Art. 4º. As doações destinam-se exclusivamente atender os objetivos e finalidades
previstas nos estatutos das associações beneficiadas.
$ 1.º. Fica vedado às associações dar outra finalidadeou transferir o domínio do
bem recebido a particulares, ou outras entidades que
venham desviar o
fim da doação, sob pena de
reversão da doação ao Patrimônio do Município de Rio Pardo de Minas, MG.
& 2.º. O descumprimento de qualquer item da presente Lei, bem como do termo de
doação, enseja a reversão do bem ao patrimônio da municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 05 de junho de 2023. Astor José de Sá
Prefeito Municipal
Rin Pardo da Minas - MB
Astór José de Sá
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, S4€ - Rairro: Cidade Alta
Rio Fardo de Minas/MG, Cep: 39,530-000
siter www.riopardo.mg.gov.br ei: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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