| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações de equipamentos e implementos agrícolas para associações de produtores rurais do Município de Rio Pardo de Minas |
| native_id | 2252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas e un, EA) IEA É o ndo Estado de Minas Gerais % Administração 2021/2024 Narreememere oSis LEI MUNICIPAL Nº 1798, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doações de equipamentos e implementos agrícolas para associações de produtores rurais do Município de Rio Pardo de Minas. O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações de cquipamentos e implementos agrícolas as associações de produtores rurais do Município de Rio Pardo de Minas. $ 1.º. A relação de equipamentos e implementos agrícolas a serem doados e as associações beneficiadas estão relacionadas no anexo único desta lei. $ 2.º. As doações serão formalizadas pelo Prefeito Municipal, por meio de Termo de Doação. Art. 2º. O bem doado será recebido e incorporado à respectiva associação sem ônus e/ou encargos à donatária, salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade. Art. 3º. A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade da associação, donatária. $ 1.º. A associação fica compromissada a efetuar as revisões obrigatórias do equipamento ou implemento, conforme determinação do fabricante. Art. 4º. As doações destinam-se exclusivamente atender os objetivos e finalidades previstas nos estatutos das associações beneficiadas. $ 1.º. Fica vedado às associações dar outra finalidadeou transferir o domínio do bem recebido a particulares, ou outras entidades que venham desviar o fim da doação, sob pena de reversão da doação ao Patrimônio do Município de Rio Pardo de Minas, MG. & 2.º. O descumprimento de qualquer item da presente Lei, bem como do termo de doação, enseja a reversão do bem ao patrimônio da municipalidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 05 de junho de 2023. Astor José de Sá Prefeito Municipal Rin Pardo da Minas - MB Astór José de Sá Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, S4€ - Rairro: Cidade Alta Rio Fardo de Minas/MG, Cep: 39,530-000 siter www.riopardo.mg.gov.br ei: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786