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norma nº 1803/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas MG
Administração: 2021/2024
DE MINAS-MG TRABALHANDO LOM NOSSA GENTE Gabinete
LEI N.º 1.803/2023 de 02/08/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas
para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei
Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o Período 2022 a 2025, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, faço.saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ão Orçamento do Município para o
Exercício de 2023 no valor de R$ 1.400.000,00(Um Milhão e Quatrocentos mil
Reais), na dotação abaixo especificada.
CLASSIFICAÇÃO |
—
roN
12 04. 01.16.482.0024.2152 - alhahas Unidadãl Habitacionais 5
33900000 — Aplicações Diretas 2 7491 SoDOde
Fonte 1749140000 - Recursos Transferidos pela uniãodestinados:aDOS. de
Prevenção e Combate a Desastres Naturais o
:
TOTAL.voorcaes ee sseeeecccos Senar cceo R$ oo000,00
seleto De"Come.feria
crédito adicional especial de.qu tr
recursos provenientes deexcesso
2023, no valor dek$=1:400.000:0d(brAh:
obedecendo o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas MG
Administração: 2021/2024
DE MINAS-MG
TRABALHANDO COM :
SEM As Gabinete
Art. 3º - fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária do presente credito especial até o
limite de 20% utilizando como fonte os mecanismos dispostos no artigo 43 da
Lei Federal! 4.320/64;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 —
Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0024-MORAR MELHOR
AÇÃO: 21 52—-Melhorias Unidades Habitacionais
Exercício Produto Unidade Meta Física Meia
Medida Financeira
2023 Unidade Unidade 15 «
|
1.400.000,00
Habitacional
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 02 de agosto de 2023. YDA
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal

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