| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas MG Administração: 2021/2024 DE MINAS-MG TRABALHANDO LOM NOSSA GENTE Gabinete LEI N.º 1.803/2023 de 02/08/2023 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço.saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ão Orçamento do Município para o Exercício de 2023 no valor de R$ 1.400.000,00(Um Milhão e Quatrocentos mil Reais), na dotação abaixo especificada. CLASSIFICAÇÃO | — roN 12 04. 01.16.482.0024.2152 - alhahas Unidadãl Habitacionais 5 33900000 — Aplicações Diretas 2 7491 SoDOde Fonte 1749140000 - Recursos Transferidos pela uniãodestinados:aDOS. de Prevenção e Combate a Desastres Naturais o : TOTAL.voorcaes ee sseeeecccos Senar cceo R$ oo000,00 seleto De"Come.feria crédito adicional especial de.qu tr recursos provenientes deexcesso 2023, no valor dek$=1:400.000:0d(brAh: obedecendo o disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas MG Administração: 2021/2024 DE MINAS-MG TRABALHANDO COM : SEM As Gabinete Art. 3º - fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária do presente credito especial até o limite de 20% utilizando como fonte os mecanismos dispostos no artigo 43 da Lei Federal! 4.320/64; Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0024-MORAR MELHOR AÇÃO: 21 52—-Melhorias Unidades Habitacionais Exercício Produto Unidade Meta Física Meia Medida Financeira 2023 Unidade Unidade 15 « | 1.400.000,00 Habitacional Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 02 de agosto de 2023. YDA ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal