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norma nº 205/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”.
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Documents (1)

texto integral #

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ES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Rio Pardo de Minas
DLUÇÃO Nº 205 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Nicado em:1/2-
adro de avisos desta Câmara
nicipal de Rio Pardo de Minas, |“altera a Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018. Que “Dispõe sobre o
nf. Art. 107 no Lei AO Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos
nicipal. We ú Efetivos do Poder Legislativo do Município de Rio Pardo de Minas e dá
sponsável —— outras providências”.
TSM
no ASAEA)
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 16 e do Art. 17 da Resolução Nº 137 de 16 de abril de 2018, disposto no
texto original tem a seguinte redação:
“Art. 16 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra, representados
pelas letras de “A” a “Q” para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence.
Art. 17 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra, representado por
algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira à que pertence.”
Passa a ter a seguinte redação:
Art.16 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra, representados
pelas letras de “A” a “OQ” para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence,
acrescido de + 3% (três por cento) do seu vencimento.
Art.17 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra, representado por
algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira a que pertence, acrescido de + 3% (três
por cento) do seu vencimento.
Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 18 de setembro de 2023.
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Ailton enriqueSilveira = Presidente Eee
Paulo Francisco Afonso da Silva Dmar
lenbida,
afá
Vice-presidente Secretário
Rua Waldemir Pátrício de Souza, 30 — Centro — Telefax: (38) 3824-1184 Página 1
CEP: 39530-000 — Rio Pardo de Minas — Minas Gerais — e-mail: camararpm&&bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de Minas
Anexo |
Quadro de Cargos Efetivos
(a que se refere o art. 5º)
Carreira Cargos TA Nº de Cargos —sctegaoa
Legislativo
Auxiliar Auxiliar
Sereicot
de
Catuls
AULI1 3 40h o1.320,00
Vigia AGLI1 1 40h 1.591,00
Agente Agente Social AGL2 1 40h 1.591,00
Legislativo Auxiliar AGL3 2 40h 1.591,00
Administrativo
Motorista ASL1 1 40h 1.963,00
Assistente Técnico em ASL2 1 40h 1.963,00
Parlamentar |
informática
Assistente ASL3 É 40h 1.963,00
Legislativo
Total de cargos efetivos: 10
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 — Centro — Telefax: (38) 3824-1184 Página 2
CEP: 39530-000 — Rio Pardo de Minas — Minas Gerais — e-mail: camararpm&bol.com.br
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