| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1456, de 16/10/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 à 2013 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Unidos por uma nova Ro Pardo es Con o a De Ca 30000 - FONE (SERASA PAR (SR = sata 4 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas (o LEI MUNICIPAL Nº 1548 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. “Altera a Lei Municipal nº 1456, de 16/10/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 010 à 2013”, A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, MG. aprovou e cu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Li: Ar 1º - Eta Lei promove allerações no Plano Plarianual do Município de Rio Pardo de Minas para o Periodo de 2010 a 201 Art. 2 Os Anexos de Programas. Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para às despesas de capita € ouiras dela decorrentes € para os programas de duração contimtdo aprovada pela Lei nº 1.456. de 16 de outro de 2009. que integram o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o periodo de 2010 a 2013, passam a vigorar com as modificações de Aglesimetas e valores constantes nos Programas Plano de Investimentos anexo acta Li Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de suo publicação Rio Pando de Minas, 20 de novembro de 2012. ANTONIO PINHEIRO DA CRUZ,