| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG |
| native_id | 2279 |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Er ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 210 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. publicado em: 22/22/2022 no quadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, | «Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos conf. Art. 107 da Lei Orgânica | vereadores de Rio Pardo de Minas - MG”. 'Municipal. Responsável Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da resolução nº 069 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2024, no percentual de 3,71% (três inteiros, vírgula setenta e um por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2023). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de 2024. ILVA Vice-Presidente f R Secretário |O Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: ramararnomíiOhni com br