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norma nº 210/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 210 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG
native_id2279

Documents (1)

texto integral #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Er
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 210 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
publicado em: 22/22/2022 no
quadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas, |
«Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos
conf. Art. 107 da Lei Orgânica |
vereadores de Rio Pardo de Minas - MG”.
'Municipal.
Responsável
Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da
resolução nº 069 de 18 de junho de 2012, em conformidade com o Art. 37, Inciso X,
da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2024, no percentual de 3,71%
(três inteiros, vírgula setenta e um por cento) de acordo com o índice oficial de inflação
do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2023).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder
Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 02 de fevereiro de 2024.
ILVA
Vice-Presidente
f R
Secretário
|O
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
ramararnomíiOhni com br

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