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norma nº 212/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 212 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAutoriza o Poder Legislativo e implantar plano de saúde dos Servidores Públicos a Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Ro Pariãe
NÍTSS CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 212 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado em:/61202)20ZÉ. no
quadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas,
conf. Art. 107 da Lei Orgânica
Municipat.
Autoriza o Poder Legislativo a implantar plano de saúde
dos Servidores Públicos e Vereadores da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas-MG, e dá outras
:
| providências.
Responsável DIA
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a implantar o plano de saúde dos Servidores
Públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, mediante a
contratação de operadora devidamente regular para prestação de serviço desta natureza.
Art. 2 O plano de saúde em comento é de ingresso facultativo e abrangerá os vereadores e
os servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, bem como seus
dependentes diretos, cônjuges e os assim reconhecidos pela legislação em vigor.
Art. 3º O plano de saúde, em caso de implantação descrita no caput do art. 1º desta Lei,
deverá observar os seguintes critérios:
| - a contratação deverá ser realizada por meio de processo licitatório, na forma
determinada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Ill
- deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e
manutenção da saúde dos Vereadores e servidores públicos e seus dependentes, que
serão prestadas através de consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial,
cirúrgico, exames, internação, tratamento de doenças congênitas e atendimento básico
odontológico de forma direta ou através de terceiros;
Parágrafo único. A empresa operadora do plano de saúde contratada para prestar o
serviço à Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG poderá oferecer aos
beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser
aceitos individualmente pelos mesmos, devendo os servidores arcar com as despesas
referentes aos serviços adicionais.
Art. 4º A Câmara Municipal! de Rio Pardo de Minas — MG custeará a mensalidade do plano
de saúde dos Servidores Públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pardo de
Minas — MG.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
conomearernmíábhao!l comhr
ES CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
PS mm
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, em 16 de fevereiro de 2024.
Presidente
PAULO FRANCISCO AFON$ A SILVA
:
S n Vice-Presidente
daoSb Ganfíma
Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
romararamíiohal com hr

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