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norma nº 5/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaNomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG.
native_id2291

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texto integral #

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a ==4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Portaria 05/2024.
Haublicado em: D2IM/ SZ024. nO
Iquadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas,
cont. Art, 107 da Lei Orgânica
Municipal. de Z
Responsável
Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio
à licitação e contratos da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas - MG.
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que são conferidas.
CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2023, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021,
passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e
indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a
designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os
processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público JOÃO ai DOS REIS JUNIOR CPF:
143.178.306-47, RG. MG-20.764.447 SSP/MG, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar
Administrativo, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara
Municipal. É
Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da Câmara
Municipal os empregados públicos, ocupante do emprego efetivo de Técnico em
Informática: a) Kedson Rodrigues Silva; e ocupante do Cargo Comissionado de Diretor
Executivo: b) Ezequiel Ferreira dos Santos.
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas
atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e
propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a
elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato,
até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade
superior, visando a homologação e a contratação;
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararopmlbol.com.br
“éibk- CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 5º O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado, até
deliberação em contrário;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de janeiro de 2024.
NRIQUE SILVEIRA
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararomtdbol.com.br

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