| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG. |
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a ==4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Portaria 05/2024. Haublicado em: D2IM/ SZ024. nO Iquadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, cont. Art, 107 da Lei Orgânica Municipal. de Z Responsável Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio à licitação e contratos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG. AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que são conferidas. CONSIDERANDO que, em 1º de abril de 2023, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais; CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; RESOLVE: Art. 1º Designar o empregado público JOÃO ai DOS REIS JUNIOR CPF: 143.178.306-47, RG. MG-20.764.447 SSP/MG, ocupante do emprego efetivo de Auxiliar Administrativo, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal. É Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação da Câmara Municipal os empregados públicos, ocupante do emprego efetivo de Técnico em Informática: a) Kedson Rodrigues Silva; e ocupante do Cargo Comissionado de Diretor Executivo: b) Ezequiel Ferreira dos Santos. Art. 3º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação; Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararopmlbol.com.br “éibk- CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Art. 5º O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário; Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de janeiro de 2024. NRIQUE SILVEIRA Presidente Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararomtdbol.com.br