| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMIDAS DE "01 (UM) AGENTE DE CONTRATAÇÃO" E "02 (DOIS" "AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, ESTABELECE REGRAS PARA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DAS COMISSÕES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Publicado em: /2//2/2222 no quadro de avisos desta Câmara É === a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 207 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CRIAÇÃO DE 03 (TRÊS) FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINADAS DE "01 (UM) AGENTE DE CONTRATAÇÃO" E “02 (DOIS) "AGENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E APOIO, ESTABELECE REGRAS PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DAS COMISSÕES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Municipal de Rio Pardo de Minas, conf. Art. 107 da Lei Orgânica A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES EMMEE Fica criada 01 (uma) função gratificada denominada de "Agente de ontratação" para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, b qual ficará responsáveis pela condução e impulsionamento do -procedimento citatório, tomando as decisões necessárias e- executando. quaisquer outras htividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final, Conforme disposto nesta-Resolução. Parágrafo único. O servidor especialmente designado para desempenho da função ? Ide Agente de Contratação fara jus à gratificação equivalente a um salário mínimo Nwigente, sendo em 20230 valor de R$ 1.320,00 (um mile trezentos e vinte reais). GHFE O Agente de Contratação e o respectivo suplente serão designados, em caráter permanente, entre servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, que possuam formação compatível com a função. 8 1º A designação no âmbito da Administração Direta da Câmara Municipal incumbirá ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. 8 2º As disposições constantes neste Capítulo se estenderão ao pregoeiro, em licitações na modalidade Pregão, nos termos do artigo 8º, 8 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposições constantes neste Capítulo. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br Eee a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 8 3º O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxílio em suas atividades, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 8 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, conforme disposto no artigo 6º desta Resolução. INGMER Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas denominadas "Agentes de Comissão de Contratação e Apoio", para atender ao disposto no 81º e $ 2º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais ficarão responsáveis por auxiliar o Agente de Contratação e, neste caso, atuarão como equipe de apoio, ou substituí- lo, atuando como comissão de contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais e conforme disposto nesta Resolução. 8 1º A Autoridade competente especificará formalmente, nos autos do certame licitatório, se os agentes de comissão de contratação e apoio atuarão como equipe de apoio ou comissão de contratação. Vi 2º O servidor especialmente designado para desempenho da função de agente é comissão de contratação e apoio fara jus à gratificação de 10%-a 50% do seu Salário base, conforme determinação do presidente da Câmara Municipal. Os agentes de comissão de contratação e apoio serão designados, em sua aioria, entre servidores efetivos desta Câmara Municipal, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou que possuam formação compatível com as unções a serem desempenhadas. / CAPÍTULO Il = DAS ATRIBUIÇÕES. DOS AGENTES PÚBLICOS, COMISSÕES E EQUIPES DE APOIO Do Agente de Contratação Art. SFA fase externa da licitação será conduzida pelo Agente de Contratação, auxiliado por equipe de apoio, competindo-lhe o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: | - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos da fase preparatória, caso necessário; Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br E === CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Il - acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, promovendo diligências; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - convocar os interessados para as sessões do certame; V - conduzir a sessão pública da licitação e o envio de lances, quando for caso; VI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios aos responsáveis pela elaboração desses documentos; VII - receber, examinar e julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei e do edital; VIII - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta melhor classificada; IX - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; X - indicar o vencedor do certame; XI - encaminhar o processo devidamente instruído, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos à autoridade competente da contratação para adjudicação e homologação; XII - gerir a agenda das sessões de licitação, convocando os interessados na forma /e prazos definidos em Lei; XIII - utilizar os meios tecnológicos, estruturais e materiais disponíveis para realização das sessões de licitação; XIV - observar o trâmite processual determinado na legislação para cada modalidade licitatória; XV - tornar público-o resultado -das fases e etapas do procedimento licitatório, na forma e prazos determinado por-Lei; XVI - realizar outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 8 1º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Câmara Municipal, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou-de-profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela'condução da licitação. 8 2º Em licitação na modalidade Leilão, na ausência de leiloeiro oficial, o agente responsável pela condução do certame será o Agente de. Contratação. 8 3º Nas contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, o agente responsável pela condução do procedimento será o Agente de Contratação. 8 4º É vedado ao Agente de Contratação atuação operacional na fase preparatória do certame, salvo na condição de supervisão e/ou requisição de diligências com vistas ao saneamento de atos. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararopmQbol.com.br E == CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Seção Il Da Comissão de Contratação Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados nos termos do artigo 3º desta Resolução, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 8 1º A comissão de contratação e seus respectivos suplentes será formada em sua maioria por servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. 8 2º Caberá à comissão de contratação a realização das funções descritas no artigo 5º desta Resolução, quando em substituição ao agente de contratação. 8 3º Na hipótese do registro de preços ser processado na modalidade Concorrência, para contratação de bens e: serviços: especiais, poderá ser conduzido por comissão de contratação, observadas as disposições contidas nesta Resolução. Seção III Da Equipe de Apoio e Comissões Especiais Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021, poderão ser conduzidos por comissão especial, cujos servidores poderão ou não integrar a comissão de contratação ou equipe-de apoio, devendo a designação se dar. pelo órgão requisitante da contratação, em caráter extraordinário, na forma desta Resolução. [GER A licitação na modalidade diálogo competitivo, prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 14.133/2021 será conduzida por comissão especial, composta de pelo menos 03 (três) servidores desta Câmara Municipal, os quais poderão ou não integrar a comissão de contratação e equipe de'apoio, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão. CAPÍTULO III DAS VEDAÇÕES É vedado aos agentes públicos de que trata o capítulo antecedente, bem como ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que presta assessoria técnica à Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararopmlObol.com.br ta CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 | - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade da sede ou do domicílio dos licitantes; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. Il - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; Ill - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em Lei. IV - atuar na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos, anteprojetos, termos de referência e pesquisa de preços. Parágrafo único. As vedações de que tratam este artigo estendem-se a terceiro que auxilie na condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. É proibida “a designação. do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância-ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes na respectiva contratação. MMEE Aos agentes públicos descritos nesta Resolução e atuantes em licitações e ontratos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, não é permitido o parentesco colateral ou por afinidade, até o-terceiro grau, com licitantes ou / contratados habituais desta Câmara Municipal, nem-tenham com-eles vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS GAMER] Os agentes de que trata esta Resolução poderão ser assistidos por terceiros contratados pela Administração da Câmara Municipal, bem como deverão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, quando necessário, a fim de subsidiar suas decisões. Parágrafo único. Para os casos de impugnações e recursos que não possuam análise jurídica, os agentes de que trata esta Resolução estarão dispensados de remessa ao órgão de assessoramento jurídico. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br one CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, membro de comissão de contratação e apoio ou pregoeiro, por prazo superior a 05 (cinco) dias, o suplente substituto designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. As gratificações previstas nos artigos 1º e 3º desta Resolução, pagas junto à folha de pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. EMEB Esta Resolução é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob o amparo da Lei nº 14.133/2021. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 18 de dezembro de 2023. Cido Henrique Silveira Presidente Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlObol.com.br