br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre a concessão de Gratificação aos Integrantes de Encargo Especial, em consonância com o Art. 13 da Resolução 238/2018,e e dá outras providências.
native_id2307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
“Dispõe sobre a concessão de Gratificação aos
Integrantes de Encargo Especial, em consonância com
o Art. 13 da Resolução 238/2018, e dá outras
providências”.
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara do Município de Rio
Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 43, inciso IV
da Lei Orgânica do Município e especialmente as contidas no Art. 13 da Resolução Nº
138 de 16 de Abril de 2018, no exercício de seu cargo:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída gratificação aos integrantes de encargos especiais da Câmara -
Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, das funções de: Controlador Interno, Tesoureiro,
Pregoeiro Oficial e Agente de Contratação, de acordo com o Art. 13 da Resolução nº 138
de 16 de abril de 2018.
“Art. 13 A Função Gratificada se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo
efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se, publique-se.
Rio Pardo de minas, 1º de fevereiro de 2023.
Publicado eêm: 03
quadro de avisos desta
Municipal de Rio Pardo de Minas,
cont. Art. 107 da Lei Orgânica
Niunicipal.
Epis
Presidente =

open original →