| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Integrantes de Encargo Especial, em consonância com o Art. 13 da Resolução 238/2018,e e dá outras providências. |
| native_id | 2307 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de MinaS CNPJ 25.216.151/0001-02 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 “Dispõe sobre a concessão de Gratificação aos Integrantes de Encargo Especial, em consonância com o Art. 13 da Resolução 238/2018, e dá outras providências”. AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara do Município de Rio Pardo de Minas/MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 43, inciso IV da Lei Orgânica do Município e especialmente as contidas no Art. 13 da Resolução Nº 138 de 16 de Abril de 2018, no exercício de seu cargo: RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída gratificação aos integrantes de encargos especiais da Câmara - Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, das funções de: Controlador Interno, Tesoureiro, Pregoeiro Oficial e Agente de Contratação, de acordo com o Art. 13 da Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018. “Art. 13 A Função Gratificada se destina a remunerar encargos especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Registre-se, publique-se. Rio Pardo de minas, 1º de fevereiro de 2023. Publicado eêm: 03 quadro de avisos desta Municipal de Rio Pardo de Minas, cont. Art. 107 da Lei Orgânica Niunicipal. Epis Presidente =