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norma nº 213/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 213 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaDispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de indenizações de transportes e diárias de viagens ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas - Minas Gerais, e dá outras providências
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SERES CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
N
RESOLUÇÃO Nº 213 DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe Sobre a Concessão, Pagamento e a Prestação de
Contas de Indenizações de Transportes e Diárias de Viagens
ao Presidente da Câmara Municipal Vereadores e Servidores
do Poder Legislativo de Rio Pardo de Minas — Minas Gerais, e
dá outras providências. ã
*
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e o
Presidente promulga a presente Resolução:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A concessão, pagamento e prestação de contas de indenizações de
Transportes e Diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores,
obedecerão às disposições desta Resolução.
Art. 2º - Ao Presidente, ao Vereador e/ ou Servidor da Câmara Municipal que
receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou estudo
de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas diárias e reembolso de transportes
que corresponderão a indenizações, destinadas a:
| — Despesas com alimentação e hospedagem; fo
|| — Despesas com passagens.
:
Parágrafo Único — O custeio de despesas a que se refere o caput se processará através
do pagamento de diárias de viagens ou ressarcimento dos valores dispendidos para
esse fim.
Art. 3º - Para fins desta Resolução, considera — se:
| — Diária — valor pecuniário pago ao Presidente, Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal, destinado à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem,
sempre que se deslocarem de sua sede.
Il — Deslocamento — Locomoção de servidores e Vereadores da Sede ao local d
destino.
Ill — Sede — Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
FED. 260 022N NNN 2 Ria Dardaoa do Minas - Minas Gerais -
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ERES CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
À
IV — Servidor — Considera-se servidor para fins desta Lei os servidores públicos
do Poder Legislativo Municipal de Rio Pardo de Minas, sendo eles os servidores
efetivos, contratados e comissionados.
8 1º - Entende-se por interesse do Poder Legislativo, a participação:
| — Em Reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades do
Executivo, Legislativo e Judiciário, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.
Il — Em encontros, seminários, cursos e congressos que venham a dar-lhe melhor
conhecimento para eficiente desempenho de seu mandato parlamentar.
Ill — Em eventos, para representar a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas,
por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. .
IV — Para comparecer a Tribunal de Contas, empresas e institutos de consultoria,
câmaras municipais doutros municípios, desde que, com o fim de obter subsídios
referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Rio Paro de Minas.
V — De servidores, por determinação da Presidência, em cursos, seminários,
encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do
servidor e melhorar o desempenho de suas respectivas funções, e comparecimento a
órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de representar, prestar serviços ou
tomar informações relevantes ao eficiente funcionamento da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas, e/ou acompanhando na função de assessor, o presidente ou vereador.
VI — De servidores; em acompanhamento de parlamentar, na função de
Assessor.
$ 2º - Os beneficiários; deverão anexar junto ao, relatório circunstanciado de
viagem, comprovantes que atestam a. representação em eventos, palestras, seminários
ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição; certificado, atestado de visita ou
qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem.
$ 3º - As Despesas com passagens para o destino final e para o retorno à sede e
a locomoção urbana serão ressarcidás através de apresentação dos respectivos
comprovantes.
$ 4º - Cada um dos beneficiários com a concessão de diárias e reembolso de
despesas, previstas no caput do artigo 2º desta Resolução, terão direito a solicitar no
máximo 36 (trinta e seis) diárias anuais.
| — O controle do número de diárias será realizado junto a Divisão de
Contabilidade e Finanças.
Il — Não se aplica ao Presidente, ao motorista, aos assessores e ao procurador o
disposto neste parágrafo.
CAPITULO Il
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da autorização
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro -
Telefax: (38) 3824-1184
CFD: 20 S82N-NNN - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais -
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Rio Pardo de Minas
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Art. 3º - O Vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do Município,
nos termos do Art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a autorização ao
Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade de
deslocamento.
8 1º - A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
$ 2º - A diária é devida por Diária Simples e Diária Integral, tomando-a como
marco inicial e final para a contagem da referida diária, a hora da partida e da chegada
na sede.
$ 3º - A concessão e a liberação dos valores correspondentes a diárias serão
liberadas previamente à efetiva realização da viagem.
Seção |!
Do Direito a Diárias
Art. 4º - Não gera direito a diárias:
| — O deslocamento que não originar das despesas mencionadas no art. 2º, L e ||;
Il — Quando o beneficiário; recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar￾se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos
aos cofres do Município, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários;
Ill — O deslocamento do Município não autorizado pelo Presidente da Câmara.
IV — Quando o beneficiário não apresentar comprovante ou atestado de presença
que venha comprovar o interesse público da viagem.
Art. 5º - O Vereador e o Procurador-da Câmara Municipal, quando representando
o Presidente da Câmara ou quando o;acompanhar, farão jus à igual diária.
$ 1º - O servidor-na função de assessor, quando acompanhando o presidente ou
vereador, fará jus à igual diária.
Seção Ill
Da Concessão
Art. 6º - As diárias serão solicitas pelo servidor ou Vereador através de
requerimento próprio contendo as razões de motivação do deslocamento, com prazo de
no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, e somente serão autorizadas pelo
Presidente da Câmara.
FeD. 206 02N NNAN - Rin Dardao do Minac - Minas Gerais -
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NR CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
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$ 1º - Em caso de comprovada emergência, o pagamento poderá ocorrer após
iniciado o deslocamento, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente;
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2º - A antecipação dos valores da diária, não exime o beneficiário da prestação de contas.
CAPITULO III
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 7º - As despesas com o deslocamento do servidor ou Vereador, inclusive
passagens, pedágios, taxas de embarque, seguros e similares, serão custeadas pela
Câmara, acobertadas por reembolso, mediante comprovação das despesas que
deverão ser realizadas através da apresentação dos competentes documentos fiscais.
$ 1º - Se o transporte for realizado em veiculo oficial; não haverá indenização.
$ 2º - Em caso do vereador ou servidor, optar-se por veiculo de propriedade
privada, não será devido indenização de que trata este artigo, sendo as ocorrências
quanto à
responsabilização financeira ou civil possa ocorrer do deslocamento, de
responsabilidade pessoal do proprietário.
$ 3º -As despesas citadas neste artigo não estão incluídas no valor da diária
CAPITULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 8º - Toda concessão de indenização de diárias ou transporte, corresponderá
a uma prestação de. contas, nos termos. do formulário constante no Anexo Ill —
Relatório de Viagem e Serviços, em prazo fixado de até cinco dias úteis do retorno ao
Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar:
a) Atestado ou certificado de frequência, documento fiscal, ou outro
documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino,
conforme a solicitação previa da diária;
b) Relatório circunstanciado do evento, curso, viagem, ou similar;
Parágrafo Único - Ao beneficiado pela diária que não prestar contas no prazo
afixado acima, fica vedado concessão de nova diária, reembolso, ou qualquer outra
indenização.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro
- Telefax: (38) 3824-1184
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
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Seção |l
Das Penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 9º - Se o beneficiário não prestar contas dos valores antecipados deverá
ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor
recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas, salvo justificativa
motivada para casos em que o certificado de participação seja concedido fora do prazo
estipulado.
Parágrafo Único — Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este
artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível
este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativamente ou
judicialmente.
Seção Ill
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 10 - A não utilização dos valores requeridos para as indenizações, em caso
de concessão antecipada, e verificadas em processo de prestação de contas, ensejará a
sua devolução.
$ 1º - A devolução de valores excedentes correspondentes às indenizações, se
ocorrido no mesmo exercício da concessão, deverão ser estornados e os valores da
dotação orçamentária, retornarão à rubrica própria.
$ 2º - Se a devolução ocorrer em exercício diferente da concessão de diária, os
recursos integrarão à receita orçamentária daquele exercício.
$ 3º - A devolução dos recursos. não utilizados, deverão se dá até a
apresentação da prestação de contas, em prazo fixado no art. 8º.
$ 4º - Em caso de não devolução dos recursos não. utilizados, incidirá as
mesmas penalidades descritas no art. 9º.
CAPITULO V
DO CALCULO DAS DIÁRIAS
Art. 11 - O valor da diária para o Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e
Servidores será a constante do Anexo | — Dos Valores de Diárias, desta Resolução.
$
1º - Quanto ao número de diárias, nos termos deste artigo, será devido:
| — Uma diária integral, a cada 24 horas fora da sede do Município, contados do
horário de saída do Município;
Il - Uma PAA -— (parcela de alimentação), ocorrendo afastamento por mais de 06
(seis) horas e até 13 (treze) horas;
.rn. 1.0 DIA NAN Din Darda da Minac - Minas Gerais -
ES CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
Ill — Uma PPN — (parcela de pernoite), ocorrendo a necessidade de pernoitar.
8 2º - Quando o deslocamento do Presidente, Vereador ou servidor desta
Câmara Municipal ocorrer para o Distrito Federal ou para outro Estado da Federação, o
valor da diária será acrescida de 60% (sessenta por cento), em consonância com o Item
03 do anexo | desta resolução.
8 3º - As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em
sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão
expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador
de despesas, a aceitação da justificativa.
8 4º - Os valores de que trata o caput deste artigo serão atualizados, por ato do
Presidente da Câmara, em periodicidade anual, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — INPC -, apurado pelo instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística +
IBGE.
Art. 12 — Integram esta Resolução os Anexos:
Anexo | — Valores das Diárias; do Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e
Servidores.
Anexo || -— Requerimento de Diárias dos Vereadores e Servidores;
Anexo Ill — Relatório de Viagem, Prestação de Contas de Diárias do Presidente
da Câmara Municipal, Vereadores e Servidores.
Art. 13 — As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente. a Resolução nº 141.de 18 de Junho de
2018.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de agosto de 2024.
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Presidente
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CESSNA S 2/8 PU
PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA LÚCIO SILVEIRA SANTANA
Vice-Presidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais -
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SISES — CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
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Rio Pardo de Minas
ANEXO |
(RESOLUÇÃO Nº 213/2024)
DOS VALORES DE DIÁRIAS
ITEM LOCALIDADES PARCELAS NIVEL | NIVEL Il NIVEL III
o1 Cidades até 50.000 PAA 180,00 160 140,00
habitantes PPN 130,00 110,00 100,00
DIN 310,00 270,00 240,00
02 Cidades acima de PAA 220,00 180,00 160,00
50.000 habitantes PPN 180,00 140,00 120,00
DIN 400,00 320,00 280,00
03 Belo Horizonte PAA 360,00 280,00 210,00
(Capital Estadual) PPN 320,00 270,00 220,00
DIN 680,00 550,00 430,00
LEGENDAS (PARCELAS).
PAA — Parcela de Alimentação
PPN — Parcela de pernoite
DIN — Diária integral
ENQUADRAMENTO (NÍVEL).
Nível | — Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG
Nível |l — Vereadores, Procuradores, Assessores e Diretores
Nível Ill — Servidores do Poder Legislativo.
FED. 206 E2N-NNAN - Rin Pardo de Minas - Minas Gerais -
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 -
Centro
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Telefax: (38) 3824-1184
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ANEXO Il
(RESOLUÇÃO Nº 213/2024)
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
SOLICITANTE: FUNÇÃO / CARGO DATA
PERÍODO:
SAÍDA: CHEGADA:
Data: Hora: Data: Hora:
SAÍDA / LOCALIDADE (S) DESTINO ESTADO
OBJETIVO:
SOLICITADO APROVADO
QUANT. TIPO DE DESPESA QUANT. TIPO DE DESPESA
PAA PAA
PPN PPN
DIN DIN
TOTAL
[ ] APROVADO
[ ] REPROVADO
Assinatura do Solicitante
Ailton A. Henrique Silveira
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro -
Telefax: (38) 3824-1184
rrED. 20 E2N-NNAN - Rin Pardo de Minas - Minas Gerais -
a
BS.3.23
232
92309
9O
2
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EE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
LL
Rio Pardo de Minas
CNPJ 25.216.151/0001-02
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Ill
(RESOLUÇÃO Nº 213/2024)
RELATÓRIO DE VIAGEM E SERVIÇOS
Relatório de Viagem a
Serviços de interesse do Poder Legislativo Municipal de Rio Pardo de Minas/ MG.
Resumo das Atividades Desenvolvidas.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Rio Pardo de Minas - MG, , de de
Nome:
Cargo:
Aprovado em / / :
esidente da Câmara Municipal
Fen. 206 02N NNAN - Bin Darda do Minas<c - Minas Gerais -

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