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norma nº 214/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 214 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaDispõe sobre a fixação de subsídios para remuneração dos vereadores na legislatura a iniciar-se em 2025
native_id2311

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
N
RESOLUÇÃO Nº 214/2024.
Publicad
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA
ublicado em: 26/08/2924 no &
quadro de avisos desta Câmara REMUNERAÇÃO —
DOS VEREADORES NA
Municipal de Rio Pardo de Minas, LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2025”.
conf. Art. 107
aa .
Orgânica
Municipal, :
[Responsável
:
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas
atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Pardo de
Minas — MG., para a legislatura a iniciar-se em 2025 será de R$ 9.600,00 (nove mil e
seiscentos reais).
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Resolução será devido ao Vereador pelo
Exercício do mandato e comparecimento às reuniões com efetiva participação nas
votações e deliberações.
Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º, será revisto anualmente
pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37, inciso X, da
OF:
Parágrafo Único: O Índice a ser aplicado para a revisão geral anual será o
INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e na hipótese de sua extinção,
outro índice que venha a substituí-lo de forma oficial.
Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados
no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Fica estabelecido o pagamento de abono natalino, em duas parcelas,
sendo a primeira paga no mês de aniversário do vereador e a segunda no mês de
dezembro, de importância igual ao valor dos subsídios, descontada a parcela já
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: cumararpm & bol. com.br
( is
AIN MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
kt.
Rio Pardo de Minas
>”.
efetivamente paga, sendo proporcional ao efetivo comparecimento do parlamentar às
sessões plenárias.
Art. 6º - O total da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 5%
(cinco por cento) da receita orçamentária do Município.
Parágrafo Único — Os setores competentes da Câmara deverão acompanhar
mensalmente o limite constante do caput, promovendo o desconto em meses
posteriores de possíveis diferenças verificadas.
Art. 7º - O total das despesas com folha de pagamento dos Vereadores e
servidores na atividade do Poder Legislativo, não poderá ser superior a 70% (setenta
por cento) das receitas da Câmara Municipal.
Art. 8º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a promover a
redução dos subsídios dos Vereadores, caso sejam ultrapassados os limites constantes
dos artigos 6º e 7º desta Resolução.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias dos orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 12 — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de agosto de 2024.
AILTÓOR jO HENRIQUE SILVEIRA—
Presidente
:
PAULO FRANCISCO AFONSO
s—.
365 4 A)
Vice-Presidente ! Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm & bol.com.br

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