| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2024 |
| Date | 2024-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subsídios para remuneração dos vereadores na legislatura a iniciar-se em 2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 N RESOLUÇÃO Nº 214/2024. Publicad “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA ublicado em: 26/08/2924 no & quadro de avisos desta Câmara REMUNERAÇÃO — DOS VEREADORES NA Municipal de Rio Pardo de Minas, LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 2025”. conf. Art. 107 aa . Orgânica Municipal, : [Responsável : A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Pardo de Minas — MG., para a legislatura a iniciar-se em 2025 será de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Art. 2º - O subsídio fixado nesta Resolução será devido ao Vereador pelo Exercício do mandato e comparecimento às reuniões com efetiva participação nas votações e deliberações. Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º, será revisto anualmente pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37, inciso X, da OF: Parágrafo Único: O Índice a ser aplicado para a revisão geral anual será o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e na hipótese de sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo de forma oficial. Art. 4º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Fica estabelecido o pagamento de abono natalino, em duas parcelas, sendo a primeira paga no mês de aniversário do vereador e a segunda no mês de dezembro, de importância igual ao valor dos subsídios, descontada a parcela já Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: cumararpm & bol. com.br ( is AIN MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 kt. Rio Pardo de Minas >”. efetivamente paga, sendo proporcional ao efetivo comparecimento do parlamentar às sessões plenárias. Art. 6º - O total da remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Município. Parágrafo Único — Os setores competentes da Câmara deverão acompanhar mensalmente o limite constante do caput, promovendo o desconto em meses posteriores de possíveis diferenças verificadas. Art. 7º - O total das despesas com folha de pagamento dos Vereadores e servidores na atividade do Poder Legislativo, não poderá ser superior a 70% (setenta por cento) das receitas da Câmara Municipal. Art. 8º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a promover a redução dos subsídios dos Vereadores, caso sejam ultrapassados os limites constantes dos artigos 6º e 7º desta Resolução. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes à sua vigência. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 12 — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de agosto de 2024. AILTÓOR jO HENRIQUE SILVEIRA— Presidente : PAULO FRANCISCO AFONSO s—. 365 4 A) Vice-Presidente ! Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm & bol.com.br