| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 111/2021 e dá outras providências |
| native_id | 2315 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
inas prefeitura Municipal de Rio Pardo de M! 7 Ya Estado de Minas ' ceras Rio Pardo Administração 2021/20 A MINAS-MG TRABALHANDO(COM!NOSSAZGENTE E 2023. LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 02 DE AGOSTO D Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 111/2021 e dá outras providências. 18 ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 111, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Ile e TT III. - Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de agosto de 2023. Astor José de Sá Prefeito Municipal E AAA), — Publicado em: () 210 323, TZ Quadro Ze | de avisos desta Municipal, aféfido conf. Art, 107 Orgânica Municipá ' a da, Lei 710, men ST