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norma nº 138/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA
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“
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
| - Estado de Minas Gerais
Bio Perdo
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2023
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL
VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO
NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO
DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL
NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA."
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional re
este Município a título de Assistência Financeira C
transitórias.
Art. 3º. O
valor da Assistência e
o |
alor da Assistência
básico dos Financeira Complementar não altera o vencimento respectivos servidores
o Rio Pardo de Minas : Municipal de PR de Minas Gerais
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do Administração - 021/2024
DE MINAS-NG N
[RABALNANDO COM NOSSA GENTE
Assistê F
tr ida pela União não
[A A istência Financeira Complementar transferida pela Art. 4º, ssistêncie ance
| meo
a
celas agens remuneratórias e não
e
i as impli parcelas ou vante : ático de outras pa implica em aumento automé Jena em
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orpo ê e
raçõe issionais contemplados. será incorporada aos vencimentos ou às remuneraço s dos prof S Cc s ve
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127,
automática ao Municipio, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de
não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e
parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal nº 66, de 30 de abril de 2015.
Parágrafo único. Permanece inalterada a
legislação que fixa a
remuneração e o
vencimento base dos
nº“0S de 15
respectivos servidores nos termos da Lei Municipal Complementar de outubro de 2007 e Le
sem fins lucrativos e às que participan n de forma minimo, 60% complementar ao SUS e atendam, no (sessent
de seus pacientes pelo SUS até o limite da
ar transferida pela União, de acordo com os registros
O Ministério da Saúde,
a por cento) Assistência Financeira Complement
dos estabelecimentos validados pel
o ao
i inas
prefeitura Municipal de Rio Pardo de Mina
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
mea SS
:
inta) dias após o
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) p
FNS) creditar OS valores
a do Fundo Municipal de Saúde.
da Assistência Financeira
Fundo Nacional de Saúde (
Complementar na conta bancária especiífic
5
FE A
ão
—
ao respectivo gestor do Município, o que devera compor o Relatório Anual de Gestã
RAG.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de
01 de maio de 2023.
Rio Pardo de Minas/MG, 02 de outubro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Publicado em:U?, dl ) ns quadro de avisos | desta Prefeitura Municipal, cons. Art io)
Orgânica Municipal SA
TO os

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