| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Altera e acrescenta atribuições ao cargo de Cuidador Social, previsto no anexo VIII da Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas"" |
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prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de MinaS Gerais 21/2024 Administração 20 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do prefeito 06 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR nº 139 DE Altera e acresce s no cargo de Cuidador Social, previsto nta atribuiçõe i Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, no anexo VII da Le Carreira e Remuneração dos o Plano de Cargos, que “Dispõe sobre y Direta do Município de Rio Pardo de Servidores da Administração Minas”. O Povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus epresentantes na Câmara Municipal APROVA, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, . SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam acrescidas, ao car 1 | cam acrescidas, ao cargo de Cuidador Social, previsto no Anexo II da Lei Complement ar nº 72. de 27 de j “ > e 27 de julho de 2015, que “Altera a Lei Complementar nº 05, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre s : põe o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administraçãoção DiDireta do Município de Ri | 10 Pardo de Minas” | e > : , € posteriores alterações, cria os cargos de Cuidador Social | COnIco , adminis rativo e , , seguintes atribuições: a) desempen) A : penhar atividades de apoio à gestão administrativa; b) organi ? zar, catalogar , pro aâminicêras! processar e conservar documentos, cumprindo tod administrativo o . ? o 3: necessario, prontuários, protocolos, dentre out 9 O procedimento Cc) apoiar na organizaçã ' outros; ganização e no T entidade processamento dos convênios, cont entidades e, ou, organizações; ' ratos, acordos ou ajustes com , - CO as d) arauiv; ) arquivar processos,: publicaçõ Icações, atos i n a Tee j ormativos e documentos div | ; segundo normas preestabelecid Me me dd as; €) pá cipa das at) vidades adminj tra va d E o) ( | 2 o ] 2 . x MS >) uú e contr: ee 2» S ) o e apoio ref ES à SUa | atuação: , erentes LS í Sua area C de W dy f) re: P callzar a tramitaçz imitação de PTOCESS o > CSsSOS entre ; | IS ades Ini í unidades administrativas compre $ elentes e registrar S gIStrar à sua Jg) .+e 1 LEcular outras ; as atrbulçõe OCS Compatívej alUveis c -)s CONm . Secr | la Secretaria que estiver $ lot ado, 1d sua espec! allzaçao tização AFL. 2º pax | | Lei entra em VIRO! ] naà dal; data de sua publicação U 6 U Art. 3º. Revov iva Í lh) IIBICOE » o) oO | IÇ 5 ene la Prerelenura Muni pal de Rijo Pardardo de Minas MA; Minas - MAO dgggyenhro de 2023. LÃ — Pretto Municipal ( / “urdo de Minas - MB Astor José de Sá ticipal de Ri Pal de Rio Pardo de Minas tiago emo, | 1/07 jro de avisos degts 5 22.2/No bia, Conf. A esta Prefeitura rgânica Municipél 7/27 da Lei a É É ) ME ! refeito Mur 2 reitas CosSta, nº 84 . 6, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG