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norma nº 140/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera a Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas AS
Jo, Estado de Minas Gerais " "
Tão Pardo Administração 2021/2024
O eee LUAS CNPJ — 24.212.862/0001-46
TRE a Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DF 06 DIº NOVEMBRO DEF 2023
Altera n Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuncração dos Servidores da Administração Direta do
Município de Rio Pardo de Minas/MG.
ASTOR JOSK DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou ce ele sanciona à seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Município de Rio Pardo de
Minas, dos cargos já existentes, 01 (uma) vaga do cargo de Procurador Municipal, totalizando 03
(três) vagas.
Art. 2º - OAnexo V-E da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece o
quadro de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo V-E
i
- Carga 6
Carreira
Classe/Formação Cargo Vencimento Inicial Horária
Nºde
Escolar Vagas Semanal
V - Técnico |
Curso Superior na área
Operacional de |específica e Registro na Procurador Municipal 2.888,75 40 o3
| Nível Superior área competente "
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação do
orçamento vigente do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
23: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 06 de novembro de 2€
Astor José de Sá
Prefeito Municipal
(KA é José de SáRin Pnordo de Minas - ME
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
Publicado em: ar 11 14 Óno
quadro de avisos desta Prefeltura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgâni i6i Ss rgânica
Muntéls É 11105,
nao
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