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norma nº 141/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDECLARA O BAIRRO EXPANSÃO CENTRO, COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
7 Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-M
LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
prcLaRA O BAIRRO EXPANSÃO
CENTRO, COMO ZONA HABITACIONAL
DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO
PARDO DE MINAS/MG.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado como Zona Habitacional de Interesse Social para fins de
inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do LEI
FEDERAL Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005, nos termos do mapa em anexo.
Art. 2º - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização
urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados a LEI FEDERAL Nº
11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, MG, 06 de novembro de 2023.
Astor José de Sá
Prefeito Municipal
Pin Pardo de Minas - MF
José de Sá
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
Publicado em: Oy | 1 12
quadro de avisos desta Prefeitura
Municípal, conf.
Orgânica MuniciE
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