| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | DECLARA O BAIRRO EXPANSÃO CENTRO, COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 7 Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-M LEI COMPLEMENTAR Nº 141 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 prcLaRA O BAIRRO EXPANSÃO CENTRO, COMO ZONA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado como Zona Habitacional de Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do LEI FEDERAL Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005, nos termos do mapa em anexo. Art. 2º - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados a LEI FEDERAL Nº 11.124, DE 16 DE JUNHO DE 2005. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, MG, 06 de novembro de 2023. Astor José de Sá Prefeito Municipal Pin Pardo de Minas - MF José de Sá Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas Publicado em: Oy | 1 12 quadro de avisos desta Prefeitura Municípal, conf. Orgânica MuniciE A ane ca Municipa Td Y UTIL