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norma nº 142/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2321

Documents (1)

texto integral #

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atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, V 1. da Le! Organted do Mt | Ç í
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Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou,
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Art. 1º - Fica criada à Brigada Municipal de Rio Pardo de M
Lei Federal nº: 13,425/2017, na Lei Estadual nº 29.839/2018, Portaria ni 49/2020, do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei nº 12.008/12, que institui à Política Nacional de proteção
e Defesa Civil = PNPDC, e demais normas vigentes ou às que vierem substituí-las.
Art, 2º - Para às finalidades desta Lei denomina-se:
|
- Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou apentes públicos, todos
capacitados e credenciíndos para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMGG, ni
prestação de serviços de prevenção e combate à incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros
ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº: 13,425, de 30 de murço de 2017 e no
desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei nº; 12.608/2012, com
atribuições assim descritas:
a) Atuar no controle de incêndios prediais, Norestais
ce
em pastagens, dentro do limite do município:
b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o SAMU;
c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando houver alguma restrição para no
atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalha em altura, ou quando houver qualquer
tipo de risco ao socorrista do SAMI:
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de campanhas de prevenção e combate à incêndios, conscientização de
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treinamento de brigadas interno de estabelecimentos comerciais;
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por concurso público, POr tratar-se de convênio, sendo
Art. 3º - A admissão ao cargo Sera realizada
é dispuserem a respeito da Erigada
que, o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que
municipal, sem prejuizo de outras normas
Municipal serão regulamentadas em decreto *
m o Corpo de Bombeiros Militar de Minas
complementares. mediante celebração de convênio CO
Gerais.
s os cargos de Brigadista e Brigadista/Motorista
e inseridos no Anexo V-A da
e 15 de Outubro de 2007 (Plano de Cargo
a do Município de Rio Pardo de Minas),
Art. 4º - Ficam criado
s, Carreira e Remuneração dos
Lei Complementar n: 05 d
: * 2: s termos do anexo
Servidores da Administração Diret
no '
único desta lei.
a autorizado a celebrar convênios com o Estado de
Art. 5º - O município de Rio Pardo de Minas fic
Militar de Mina Gerais (CBMMG) com fins
Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros
a fomentar o funcionamento da Brigada Municipal de Rio Pardo de Minas.
Art. 6º - O regime de contratação dos servidores será o estatutário.
Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, 20 de dezembro de 2023.
JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
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quadro de avisos desta Prefeitura
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1. CARGO: BRIGADISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo a que se destina prevenção de situações de risco e executar
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salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de
incêndios. explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência,
com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros sócorros, verificando o
estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizar cursos e campanhas
educativas. formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de
emergência. Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar
equipamentos de prevenção e
combate a incêndio.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
e Auxiliar no tratamento e limpeza de imóveis durante os mutirões promovidos pela Defesa
Civil, visando à melhoria das condições ambientais;
* Auxiliar em campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população,
motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
* Auxiliar nas vistorias técnicas dos objetos conveniados; participar de vistorias em imóveis;
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petente as medidas cabíveis, visando o controle de riscos
solicitando a secretaria com
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associados as construções irregulares e
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e Atuarna Brigada Municipal exercendo at
e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como
ducativo-informativas e desempenhar outras atividades que
agentes de Proteção e Defesa Civil
na realização de campanhas e
vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
5. INSTRUÇÃO: Ensino Médio
EXPERIÊNCIA: Não necessita experiência anterior, apresentando apenas os cursos de
brigadista junto aos órgãos governamentais.
7. RECRUTAMENTO EXTERNO: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
1. CARGO: BRIGADISTA / MOTORISTA
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende o cargo a que se destina prevenção de situações de risco e executar
salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de
incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência,
com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros socorros, verificando O
estado
da vítima para realizar o procedimento adequado; realizar cursos e
campanhas
EO
formando e
treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de
mergondia
Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar
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de prevenção e combate a incêndio. Compreende o cargo a que se destina a
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g1r automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros
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Site: www ni o de Minas/MG. Cep: 39.530-000
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3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: idos pela Delesa
: promovido
e Auxiliar no tratamento e limpeza de mnóveis durante os mutirões
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upação e parcelamento do solo, Auxiliarna fiscalização do cumprimento das leis de uso, ocupaç p |
posturas municipais, código de obras ou lei correlata;
e Auxiliar na fiscalização de normas municipais, relacionadas ao zoneamento, urbanização,
meio ambiente;
e Auxiliar na vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes
solicitando a secretaria competente as medidas cabíveis, visando o controle de riscos
associados as construções irregulares em locais de potencial risco de desabamentos.
inundações, deslizamentos de terra, entre outros riscos;
e Atuarna Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca
e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como agentes de Proteção e Defesa Civil
na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que
vierem a ser determinadas pela Administração Municipal.
Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros
€&/ou cargas;
e
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.
. Verificar diariamente 1 À i os documentos, a limpeza e as condições necessárias ao
funcionamento de veículos;
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ntar o i i Í |
carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos
materiais transportados;
o Fazer pequenos reparos de urgência;
º Anotar,;
see i Segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, oMAIDS
Pessoas e carBas itinerári ênci transportadas, itinerários e outras ocorrências;
[() Recolher í
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fo) h :
.: veiculo : e
após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Rua
Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site:
www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
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de Rio Pardo de Minas
Minas Gerais
2021/2024
prefeitura Municipal
Estado de
DE MINAS-MG
Conduzir os servidores lotados na Brigada Municipal, a lugar € hora determinados,
conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;
Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportada, bem como das vias por onde
transite evitando à queda de lixo e outros objetos pesados;
Exceutar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO: Ensino Médio
EXPERIÊNCIA: Nã iênci
PERIÊNCIA: Não necessita experiência anterior, apresentando apenas os cursos de
brigadista | aos órgã is )
sadista junto aos órgãos governamentais juntamente com a Carteira Nacional d
No
|
Habilitação. categoria *D”.
RECRUT:TAMENTO EXTERNO: no mercado de trabalho, mediante concurso público
Rua Táci 401to de Freitas €
Rio Para, Stas Costa, 846 - Bairro: Ci
trdo de Minas/MG. rio Sn.
Alta
Site: WWW.Fi Fiopardo.mMme.gov.br Tel:: (38) 3824-1356 E
356 Fax:(38) 3824-1786

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