| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEA CASSAceda Í Mu "o "e? |) prefeitura | inas Gerais é ” e Mine , Á Estado ão 2021/2024 No “Pardo Administraç 20 DI: prZEMBRO ptro2023 NTAR Nº 142 DE LELCOMPLEMENTAR Nº 142] A CRIAÇÃO DA BRIGADA J N D ' UU «pispóor SOB! gIG PARDO DE MINAS E DA MUNICIPAL pr RIO OUTRAS PROVIDIENC TAS ÍÁ “Sa CID: + Rio Pardo de Minas, 10 USO de suas ST SI LS refeito Municipal de Ri ASTOR JO! Il DI A. Prefere  3 pÂântici ) micípio, luço suber que à atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, V 1. da Le! Organted do Mt | Ç í | t | | OV «eu sanciono à seguinte Lei: Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, CU SUNCIONE " à | Ieipi Rio Par « Minas/MG, com base no prescrito pela Art. 1º - Fica criada à Brigada Municipal de Rio Pardo de M Lei Federal nº: 13,425/2017, na Lei Estadual nº 29.839/2018, Portaria ni 49/2020, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei nº 12.008/12, que institui à Política Nacional de proteção e Defesa Civil = PNPDC, e demais normas vigentes ou às que vierem substituí-las. Art, 2º - Para às finalidades desta Lei denomina-se: | - Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou apentes públicos, todos capacitados e credenciíndos para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMGG, ni prestação de serviços de prevenção e combate à incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº: 13,425, de 30 de murço de 2017 e no desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei nº; 12.608/2012, com atribuições assim descritas: a) Atuar no controle de incêndios prediais, Norestais ce em pastagens, dentro do limite do município: b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o SAMU; c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando houver alguma restrição para no atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalha em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do SAMI: Dead, MO de campanhas de prevenção e combate à incêndios, conscientização de etários de estabelecime a en | ; | AAA quanto qo cumprimento das normas e leis de prevenção e combute ' NDA treinamento de brigadas interno de estabelecimentos comerciais; prevenção de “enteipal na sua área de atuação, nas atividades diárias e nos diversos mutirões utirões dede prevenes | prevenção de riscos ambientai | ais, Rus Tácil e ; Rio Pu, 2 celtas ( 'osta, 846 - Bairro: Cidade Alta ( SHO: Wyw dinda neo de Minas/MC à. Cep: 39,530-000 unica É NADA, Rio Pardo de MinasS FA i icipal de SS Re refeitura Municipal! dé E VAR P Estado de Minas Gerais da ração 2021/2024 A f ndo Administ E MINAS-MG ST * À í NisaBALHANDO COM NOSSA DESTA a Municipal exercendo a UI - Brigadista Municipal: Pessoa física que atua nã Brigad tividade na mento pré-hospitalar e, as ações de sca e salvamento € atendi prevenção e combate a incêndios, bu ão e Defesa Civil. e Proteç Proteção e Defesa Civil com à agentes d por concurso público, POr tratar-se de convênio, sendo Art. 3º - A admissão ao cargo Sera realizada é dispuserem a respeito da Erigada que, o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que municipal, sem prejuizo de outras normas Municipal serão regulamentadas em decreto * m o Corpo de Bombeiros Militar de Minas complementares. mediante celebração de convênio CO Gerais. s os cargos de Brigadista e Brigadista/Motorista e inseridos no Anexo V-A da e 15 de Outubro de 2007 (Plano de Cargo a do Município de Rio Pardo de Minas), Art. 4º - Ficam criado s, Carreira e Remuneração dos Lei Complementar n: 05 d : * 2: s termos do anexo Servidores da Administração Diret no ' único desta lei. a autorizado a celebrar convênios com o Estado de Art. 5º - O município de Rio Pardo de Minas fic Militar de Mina Gerais (CBMMG) com fins Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros a fomentar o funcionamento da Brigada Municipal de Rio Pardo de Minas. Art. 6º - O regime de contratação dos servidores será o estatutário. Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 20 de dezembro de 2023. JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado em LO! 12 14Ôno quadro de avisos desta Prefeitura mb ua ds conf. À 107 da Lei rgânica onepá CasÉ Rua Ffácito a | ua F de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta io Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: www rinno wwriopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Rio Pardo de Minas FA prefeitura Municipal de SENSE fo” RR Estado de Minas GEra iu Dio Pardo Administração 202! / X | NX DE MINAS-MG ANEXO ÚNICO o PA To | Vencimento Carga | Nº: de enc Horária o Carreira os lasse/Formação Carpo Inicial emana Vagas arTeir Escolar LUCA] RDNS SEN 03 | AGENTEDE | pySINO BRIGADISTA 1.320,00 | 40 ) ATIVIDADES | mÉDIO OPERACIONAIS) = - AGENTEDE | px " TORIST 1.320,00 40 03 ENSINO ; ; OTORISTA 320, ; ATIVIDADES- ; 3RIGADISTA/M | uEpjo — BRO OPERACIONAIS o Na 1. CARGO: BRIGADISTA DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende o cargo a que se destina prevenção de situações de risco e executar [LEP) salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios. explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros sócorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizar cursos e campanhas educativas. formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: e Auxiliar no tratamento e limpeza de imóveis durante os mutirões promovidos pela Defesa Civil, visando à melhoria das condições ambientais; * Auxiliar em campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local; * Auxiliar nas vistorias técnicas dos objetos conveniados; participar de vistorias em imóveis; árvores >», ENCoOS as, as 8 áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos bem como outra área que ppossam oferecer FeCer riseo à ; risco à segurança da comunidade; Auxiliar na rece ( ce O. > E UTI 7 » 2. . pçdo cadastro de t & famílias em abrigos NO Caso de desastre ou ev nto correlate estabelece; cido pela coordenadoria da defesa civil municipal; Ru:ua Fácito de Freitas C osta, 846 - Bairro: Cidade Alta site: Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-006 Www.riopardo. MB.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824- [Tap al de Rio Pardo de Minas A i Municip : ( e prefeita cstado de Minas Gerais b fão Pardo Administração 2021/2024 DEMINAS-MG JRABALHANDO COM:NOSSAVGENTE to das leis de uso ocupação e parcelamento do solo. nto Auxiliar na fiscalização do cumprime nicipais, código de obras ou lei co ormas municipais. relacion rrelata: posturas mu e adas ao zoneamento, urbanização, e Auxiliar na fiscalização de n meio ambiente: em desacordo com as normas vigentes istoria de obras que e lhe pareçam Auxiliar na v petente as medidas cabíveis, visando o controle de riscos solicitando a secretaria com m locais de potencial risco de desabamentos, associados as construções irregulares e slizamentos de terra, entre outros riscos; inundações, de ividade na prevenção e combate a incêndios, busca e Atuarna Brigada Municipal exercendo at e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como ducativo-informativas e desempenhar outras atividades que agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas e vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. 4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 5. INSTRUÇÃO: Ensino Médio EXPERIÊNCIA: Não necessita experiência anterior, apresentando apenas os cursos de brigadista junto aos órgãos governamentais. 7. RECRUTAMENTO EXTERNO: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1. CARGO: BRIGADISTA / MOTORISTA 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende o cargo a que se destina prevenção de situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros socorros, verificando O estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizar cursos e campanhas EO formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de mergondia Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar do de prevenção e combate a incêndio. Compreende o cargo a que se destina a 181r vel : g1r automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros €/Ou cargas e COnserva- : : P los em perfeitas condições, segurança e funcionamento. R a AS ua . Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta : Rio Pard : Site: www ni o de Minas/MG. Cep: 39.530-000 riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 H > Minas FR feitura Municipal de Rio dia de f/ La Pre Estado de Minas Gera! 24 | Ro Voando Administração 2021/20 À N Vereador 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: idos pela Delesa : promovido e Auxiliar no tratamento e limpeza de mnóveis durante os mutirões ivil, vi À ; icões ambientais; é condições amt Civil, visando à melhoria das c | | Ac | ; “SU & nvolvimento da população Auxili has públicas e educativas para estimular o en p ; Auxiliar em campanhe : . í H “” . Sen civil. através da mídia local; motivando ações relacionadas com a defesa civil, atré | | o : os conveniados; participar de vistorias em Imóveis; e Auxiliar nas vistorias técnicas dos objetos conventatio ' | Ss amentos bem como outra área árvores. encostas, áreas sujeitas a alagamentos ou desmoronamentos be í /OTesS, e do, d À * ; anca da € idade; que possam oferecer risco a segurança da comun! o: ” " aq » Sas A 1/o oe Auxiliar na recepção e cadastro de famílias em abrigos no caso de desastre ou evento À À és eipal: correlate estabelecido pela coordenadoria da defesa civil municipal; a: po ; i e upação e parcelamento do solo, Auxiliarna fiscalização do cumprimento das leis de uso, ocupaç p | posturas municipais, código de obras ou lei correlata; e Auxiliar na fiscalização de normas municipais, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente; e Auxiliar na vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes solicitando a secretaria competente as medidas cabíveis, visando o controle de riscos associados as construções irregulares em locais de potencial risco de desabamentos. inundações, deslizamentos de terra, entre outros riscos; e Atuarna Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros €&/ou cargas; e D . . . Verificar diariamente 1 À i os documentos, a limpeza e as condições necessárias ao funcionamento de veículos; e Orie d 17 ntar o i i Í | carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; o Fazer pequenos reparos de urgência; º Anotar,; see i Segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, oMAIDS Pessoas e carBas itinerári ênci transportadas, itinerários e outras ocorrências; [() Recolher í | fo) h : .: veiculo : e após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 = «eres SS E! E 7 NÃO "Vardo Administração % ALI ABALHANDO COMINOSS AN Sides a = . de Rio Pardo de Minas Minas Gerais 2021/2024 prefeitura Municipal Estado de DE MINAS-MG Conduzir os servidores lotados na Brigada Municipal, a lugar € hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportada, bem como das vias por onde transite evitando à queda de lixo e outros objetos pesados; Exceutar outras atribuições afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO INSTRUÇÃO: Ensino Médio EXPERIÊNCIA: Nã iênci PERIÊNCIA: Não necessita experiência anterior, apresentando apenas os cursos de brigadista | aos órgã is ) sadista junto aos órgãos governamentais juntamente com a Carteira Nacional d No | Habilitação. categoria *D”. RECRUT:TAMENTO EXTERNO: no mercado de trabalho, mediante concurso público Rua Táci 401to de Freitas € Rio Para, Stas Costa, 846 - Bairro: Ci trdo de Minas/MG. rio Sn. Alta Site: WWW.Fi Fiopardo.mMme.gov.br Tel:: (38) 3824-1356 E 356 Fax:(38) 3824-1786