| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do § 2º do Art. 80 da Lei Complementar Nº 66, de 30 de abril de 2015 e dá outras providências |
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Vkto Paido LIILICIIIIIIIHCIi ASTOR JOSE DE SA. Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79. VI. da Lei Orgånica do Municipio. faço saber quc a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou. e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Admin1straçâo 2021/2024 Art. 1. O § 2° do Art. 80 da Lei Complementar n: 66, de 30 de abril de 2015 passa LEI COMPLEMENTAR N° 143 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 a vigorar com a seguinte redação: Publicado em,O01 "DISPÕE SOBRE A ALIERAÇÃO D0 § 2" DO ART. S0 DA LEI COMPLEMENTAR N: 66. DE 30 DE ABRIL DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDNCIAS". u no Art. 2- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao § 2° do Art. 80 da Lei Complementar n-: 66, de 30 de abril de 2015. quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Organica Municipa Rio Pardo de Minas. 02 de janeiro de 2024. "Art. 8O. Ao cvidor ocupante de cargo ctcivo quie se CcOnra designado par3 descnpcnho de função de contiança con as atribuiçôcs de ditcção, chcfia ou assessormento, ou esteja investido cm cargo cccutiko c11 coissão, c devida retribuição pecuniária pclo cu c\etcicio $ 2° unçâo gratificada c a função de contiança instituida em lei para atender a cncarro dc dircço, chefia ou assessoramento, que não justilique a criação dc cargo de provimento em comiss0, com gratificaçào de ate 23 ( dois terço) sobre o seu vencimento base. eNCetuando-se as funçoes gratificadas decorrentes da Lei Federal n: 14.133/202 1, as quais tero os valores fixados pela lei de criação de cada função em especifico. Astor José de Sá Prefeito Municipal Rin Pardo de Minas - MG ASPOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL