| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N': 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rio Pardo DE MINÁS-M6 TRABALHANDO COM NOSSA GENTE CARGO LEI COMPLEMENTAR N° 144, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 0 PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DIRETOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES Art. 1° - Cria o cargo comissionado de Diretor Executivo de Licitações que será acrescentado e integrado ao anexo II do Plano de Carg0s. Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de planejamento, que passará a vigir da seguinte forma: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N': 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ QUTRAS PROVIDNCIAS. CÓDIGONÍVEL SUPERIOR CARGA HORARIA/ SEMANAL 40 hs N° DE AGAS Publicado em:00 Ano 01 quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art, 107 da Lei Orgânica Municipat REMUNERAÇÃO/ MENSAL (RS) Art. 2° -0 Diretor Executivo de Licitações é pessoa designada pela Autoridade competente para recepcionar, distribuir e supervisionar as demandas de licitações, propor alterações no regulamento interno de licitações e contratos, auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e consolidar o anual de planejamento contratações proposto pelas áreas demandantes. § 1° A nomeação do Diretor Executivo de Licitações deverá preencher os previstoS no anexo único da presente lei. RS 4.400,00 § 2° O Diretor Executivo de Licitações, cargo criado através desta Lei será pelos engenheiros efetivos e ou contratados pela municipalidade, que poderão responder individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzido a erro por terceiro. Art. 3. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotaçôes orçamentárias próprias. requisitos Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçòes em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de Janeiro de 2024. Astar Josó de Sá Prefeita Municipal ASTORJÓsÉ Dr e Rin Pardn te Minne - PREFCITO MUNICIPAL Ro Pado DE MINAS-MG TRABALHANOO COM NOSSA GENTE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ANEXO æNICO CARGO: DIRETOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS ATRIBUIÇÕES: 1. ENCAMINHAMENTO DE SERVIÇOS RELATIVOS Å LICITAÇÃO V Recepcionar, distribuir e supervisionar as demandas de licitações; assessorar o (a) Secretário (a) de Compras no planejamento das compras e contratação; Ter capacidade de liderança, gerenciamento de projetos e coordenação de trabalhos. ter capacidade de decisão, ter conhecimento em informática: Elaborar justificativas e solicitações juntamente com o secretariado para os de aquisição de material, contratação de serviços e realização de obras, a partir das orientações da área demandante, mediante licitação, e submeter à consideração da Procuradoria Jurídica, quando for o caso; Propor alterações no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, no que Ihe compete; acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações da Municipalidade no exercício de suas funções: Divulgar os relatórios de licitações elaborados pelos agentes de contração e/ou Comissão Permanente de Licitações; Consolidar o planejamento anual de subordinado; contratações proposto pelas áreas demandantes e submeter à ao Prefeito Municipal e ao Secretariado: Executar outras atividades indicadas pelo superior hierárquico a qual está Oferecer apoio logistico e operacional à Comissão Permanente de Licitaçòes o processamento dos procedimentos licitatórios de sua competência. CONDIÇÓES DE TRABALHO: Geral: Carga horária 40 horas semanais REQUISITOS PARA O CARGO: Instrução: Ensino Superior Completo em Contabilidade, Administraç§o ou Direito. ser funcionário efetivo no municipio.