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norma nº 144/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N': 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Pardo DE MINÁS-M6 
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE 
CARGO 
LEI COMPLEMENTAR N° 144, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
DIRETOR 
EXECUTIVO DE 
LICITAÇÕES 
Art. 1° - Cria o cargo comissionado de Diretor Executivo de Licitações que será acrescentado e integrado ao anexo II do Plano de Carg0s. Carreira e Remuneração dos 
Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de planejamento, que passará a vigir da seguinte forma: 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N': 05 DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ QUTRAS 
PROVIDNCIAS. 
CÓDIGONÍVEL 
SUPERIOR 
CARGA 
HORARIA/ 
SEMANAL 
40 hs 
N° DE AGAS 
Publicado em:00 Ano 
01 
quadro de avisos desta Prefeitura 
Municipal, conf. Art, 107 da Lei 
Orgânica Municipat 
REMUNERAÇÃO/ MENSAL (RS) 
Art. 2° -0 Diretor Executivo de Licitações é pessoa designada pela Autoridade competente para recepcionar, distribuir e supervisionar as demandas de licitações, propor alterações no regulamento interno de licitações e contratos, auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e consolidar o anual de planejamento contratações proposto pelas áreas demandantes. § 1° A nomeação do Diretor Executivo de Licitações deverá preencher os previstoS no anexo único da presente lei. 
RS 4.400,00 
§ 2° O Diretor Executivo de Licitações, cargo criado através desta Lei será pelos engenheiros efetivos e ou contratados pela municipalidade, que poderão responder individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzido a erro por terceiro. 
Art. 3. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotaçôes orçamentárias próprias. 
requisitos 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçòes em contrário. 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de Janeiro de 2024. 
Astar Josó de Sá 
Prefeita Municipal ASTORJÓsÉ Dr e Rin Pardn te Minne -
PREFCITO MUNICIPAL 
Ro Pado DE MINAS-MG TRABALHANOO COM NOSSA GENTE 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
ANEXO æNICO 
CARGO: DIRETOR EXECUTIVO DE LICITAÇÕES 
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS 
ATRIBUIÇÕES: 
1. ENCAMINHAMENTO DE SERVIÇOS RELATIVOS Å LICITAÇÃO 
V Recepcionar, distribuir e supervisionar as demandas de licitações; assessorar o 
(a) Secretário (a) de Compras no planejamento das compras e contratação; 
Ter capacidade de liderança, gerenciamento de projetos e coordenação de 
trabalhos. ter capacidade de decisão, ter conhecimento em informática: 
Elaborar justificativas e solicitações juntamente com o secretariado para os de 
aquisição de material, contratação de serviços e realização de obras, a partir das 
orientações da área demandante, mediante licitação, e submeter à consideração 
da Procuradoria Jurídica, quando for o caso; 
 Propor alterações no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, no que Ihe 
compete; acompanhar e auxiliar as atividades desenvolvidas pela Comissão 
Permanente de Licitações da Municipalidade no exercício de suas funções: 
Divulgar os relatórios de licitações elaborados pelos agentes de contração e/ou 
Comissão Permanente de Licitações; 
 Consolidar o planejamento anual de 
subordinado; 
contratações proposto pelas áreas 
demandantes e submeter à ao Prefeito Municipal e ao Secretariado: 
 Executar outras atividades indicadas pelo superior hierárquico a qual está 
Oferecer apoio logistico e operacional à Comissão Permanente de Licitaçòes o 
processamento dos procedimentos licitatórios de sua competência. 
CONDIÇÓES DE TRABALHO: 
Geral: Carga horária 40 horas semanais 
REQUISITOS PARA O CARGO: 
Instrução: Ensino Superior Completo em Contabilidade, Administraç§o ou Direito. 
ser funcionário efetivo no municipio. 

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