| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N': 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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kio Pado BBALHATDO COM OSSA GETE CARGO LEI COMPLEMENTAR N° 145 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N: 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 E DE CARGOS, PLANO GESTOR DE ENGENHARIA E PROJETOS Prefeitura Municipal de Rio Pard Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a C§mara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Cria o cargo comissionado de Gestor de Engenharia e Projetos que será acrescentado e integrado ao anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de planejamento, que passará a viger da seguinte forma: CÓDIGO/NÍVEL REMUNERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINASIMG E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DOS SERVIDORES CARGA HORARIA/ SEMANAL 40 hs Publicado em1tno CARREIRA quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf.At07 d¡ Lei Organica Municipaln N° DE VAGAS 01 DA Art. 2° - 0 Gestor de Engenharia e Projetos é pessoa designada pela Autoridade competente para condução da elaboração, analise e acompanhamento da execução dos projetos, bem como alimentação dos sistemas SIGP - Sistema Integrado de Gestão Pública, SISMOB - Sistema de Monitoramento de Obras (Ministério da Saúde) e SISOBRAPREF. REMUNERAÇÃO/ MENSAL (R$) RS 4.000,00 § 1° A nomeação do Gestor de Engenharia e Projetos deverá preencher os requisitos previstos no anexo único da presente lei. § 2° O Gestor de Engenharia e Projetos, cargo criado através desta Lei será pelos engenheiros efetivos e ou contratados pela municipalidade, que poderão responder individualmente pelos atos que praticarem, salvo quando induzido a erro por terceiro. Art. 3°- As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. ASTOR SOsÉ DE SÁ Prefeito Municipal Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de Janeiro de 2024. Astor José de Sá Prefeito Municipal Pin Pardn de Minas - ME to Pando TRABALHANDO COH NOSSA GENTE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ANEXO æNICO CARGO: GESTOR DE ENGENHARIA E PROJETOS LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIVIL. ATRIBUIÇÕES: 1. ENCAMINHAMENTO DE SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHEIRO V Descrição Sintética do cargo: Prestar assessoramento técnico especializado no que diz respeito à engenharia civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos especialmente de obras civis e demais relacionados a área. Descrição Analítica do cargo: São atribuições do Gestor de Engenharia e Projetos, a superviso das atividades relativos a elaboração dos projetos, visando a expansão industrial, comercial, agrícola, turística e cultural do município, através da captação de recursos de outros entes federativos e mesmo organismos de financiamentos ou mesmo entidades não governamentais; elaborar projetos técnicos de engenharia e/ou assessoria a sua elaboração; supervisionar a tramitação de projetos técnicos; fiscalizar a execução de obras publicas e/ou privadas no território do município; responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração, fiscalização e execução de obras civis, de prédios, imóveis, obras de viação, calçadas de passeio, passarelas, pontes, praças, parques, jardins e demais afins; articular ações entre o município, setor de engenharia própria ou contratada e entidades em que tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de recursos e execução de projetos. Assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto a elaboração dos editais relacionados a contratação de obras ou serviços, executar demais tarefas afins. Ter capacidade de liderança, gerenciamento de projetos e coordenação de trabalhos, ter capacidade de decisão, ter conhecimento em informática; Análise de projetos, alvará de construço é um documento expedido pela prefeitura através da Secretaria Municipal de Obras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, além de mostrar que existe a presença de um responsável técnico pela execução da obra, além de analisar o processo de liberação do alvará de construção o responsável técnico da prefeitura (Engenheiro Civil) deve fazer a análise/aprovação do projeto arquitetônico e documentos da respectiva obra. Além das atribuições supracitadas, deverá ter aptido aos seguintes sistemas: SIGP - Sistema Integrado de Gestão Pública Este sistema é da HLH que sâo enviados arquivos ao Tribunal de Contas periodicamente. No módulo ALMOXARIFADO é leito o cadastranento de todas as obras de execução direta e indireta. No módulo CONTRATOS DE Rio Pardo DE MINAS-MA TRABALHANDDCOM HOD Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ENGENHARIA são inseridos documentos e informações acerca do andamento de cada obra como situações, responsável técnico pela fiscalização e execução, medições com respectivos relatórios fotográficos assinados digitalmente. No módulo CONTABILIDADE é feito o envio mensal do EFD-REINF das retenções nas notas fiscais de execução de obras de execução indireta. Todos os módulos mencionados são aferidos e acompanhados por profissional habilitado. SISMOB - Sistema de Monitoramento de Obras (Ministério da Saúde) Quando se tratar de recurso Federal para obras da Saúde, é utilizada essa plataforma para: Cadastramento: Anexar documentos e informações relativos aos projetos. Execução: Anexar periodicamente relatório fotográfico e informações sobre O cronograma da obra. Prestação de contas: Documentos e informações que comprove a destinação do recurso e funcionalidade da unidade beneficiada. SISOBRAPREF Plataforma ECAC da Receita Federal onde permite que as Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do GDF transmitam mensalmnente informações relativas a alvarás e habite-se de obras, assim como arquivos que atestem que não houve a emissão de tais documentos (sem movimento). As informações recebidas das Prefeituras pelo SisobraPref serão transmitidas à base do CNO (Cadastro Nacional de Obras) dentre elas: número do alvará ou habite-se, data de início e término da obra, categoria da obra, destinação da obra, área e tipo de cada destinação. CONDIÇÓES DE TRABALHO: Geral: Carga horária 40 horas semanais REQUISITOS PARA O CARGO: Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, funcionário efetivo no município, com habilitação. Astar José de Sá Prefeita Municipal Rin Pardo de Mings MF