| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas-MG, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal, através do Decreto nº: 11.864, de 27 de dezembro de 2023. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas LEI COMPLEMENTARN° 147, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas - MG, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal, através do Decreto n:: 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a remuneração paga aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em razão da alteração deste para RS 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), cujo reajuste efetivou se por força do Decreto n-: 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes, podendo ser suplementado, se necessário. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Publicado emRAno Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art 107 da Lel Organica Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de fevereiro de 2024. Astor Josê de Sá Prefeito Municipal Astor José de Sin Pardo de Minas - ME Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG