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norma nº 147/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas-MG, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal, através do Decreto nº: 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
LEI COMPLEMENTARN° 147, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
CNPJ - 24.212.862/0001-46 
Gabinete do Prefeito 
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição 
que Ihe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do 
funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas - MG, ante 
o reajuste concedido pelo Governo Federal, através do Decreto n:: 
11.864, de 27 de dezembro de 2023. 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a remuneração paga 
aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em 
razão da alteração deste para RS 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), cujo reajuste efetivou 
se por força do Decreto n-: 11.864, de 27 de dezembro de 2023. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias vigentes, 
podendo ser suplementado, se necessário. 
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 
de 2024. 
Publicado emRAno 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
quadro de avisos desta Prefeitura 
Municipal, conf. Art 107 da Lel 
Organica Municipal 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 02 de fevereiro de 2024. 
Astor Josê de Sá 
Prefeito Municipal Astor José de Sin Pardo de Minas - ME 
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas 
Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas - MG 

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