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norma nº 149/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre a concessão do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eSB, eMulti, Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024, no âmbito do município de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providências.
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io Prndo 
TRABALHANDO COM NOSSA GENTE 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública 
LELCOMPLEMENTARN° 149 DE 25 DE JUNHÌ DE 2024. 
Dispöe sobre a concessão do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade 
para as eSF, eSB, eMulti, Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção 
Primária à Saúde, conforme Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024, no âmbito do 
município de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providências. 
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da 
atribuição que Ihe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da 
Atenção Primária à Saúde, através da Equipe Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipe de 
Saúde Bucal (eSB), Equipe Multiprofissional (eMulti), Coordenadores e Referências Técnicas da 
Atenço Primária à Saúde, de acordo com cada modalidade existente no municipio, de acordo com 
os recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024. 
visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a 
melhoria do acesso e a qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde, buscando 
induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. 
Art, 2°.0 Incentivo Financeiro será pago mensalmente com recursos advindos do "Componente de Qualidade da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024, podendo os valores chegar a 40% 
(quarenta por cento) dos repasses obtidos. 
Art. 3°, A concessão do Incentivo Fin¡nçeiro do Componente de Qualidade está condicionada à 
prévia avaliação de competência, qualidade, desempenho e eficiência dos profissionais integrantes das equipes beneficiárias, por meio de monitoramento sistemático e continuo da atuação individual e coletiva dos profissionais que atuam na Atenção Básica em relação aos serviços prestados. 
Parágrafo Unico. A avaliação coletiva das equipes será efetuada pelo Ministério da Saúde e a 
avaliação individual dos profissionais será efetuada mensalmente pela Comissão instituida pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4°. Farão jus ao recebimento do Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade" os 
profissionais vinculados às equipes de saúde e os profissionais Coordenadores e Referências 
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 
Site: wwW.riopardo.n1g.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 
Rio Pado TRABALHANDO COM N0SSA GENIE 
Prefeitura Muicipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais 
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública 
Técnicas da Atenção Básica, desde que contribuam efetivamente para 
II - Equipe de Saúde Bucal (eSB); 
I -Equipe Estratégia de Saúde da Família (eSF): 
de metas dos indicadores estabelecidos, junto às seguintes equipes de saúde: 
Administração 2021/2024 
III -Equipe Multiprofissional (eMulti). 
IV- Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Básica. 
Parágrafo Único. Os profissionais que substituírem os servidores elencados no capul, durante o 
período de férias destes, terão direito ao recebimento do Incentivo., 
II - estiverem en gozo de férias prêmio; 
Art. 5°. Os profissionais envolvidos terão direito ao recebimento do Incentivo Financeiro do 
"Componente de Qualidade" nos meses efetivamente trabalhados, em regra, podendo receb-lo 
durante o período de fruição de férias regulamentares, desde que atingida pontuação máxima no 
semestre anterior ao periodo de gozo das ferias, conforme avaliaço especifica dos indicadores, 
não fazendo jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade" os servidores que: 
I-estiverem em periodos de gozo das licenças previstas no artigo 114 do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município (LC 66/2015); 
III - forem contratados por meio de processo licitatório; 
IV - não estejam realizando as tarefas, conforme pactuado em equipe; 
V -servidores cedidos de outros órgãos; 
alcance do cumprimento 
VI - servidores que estiverem lotados na Atenção Básica há menos de 15 dias do início das 
avaliações no mês de referência, sendo que, os servidores que estiverem lotados na Atenção 
Básica faltando 15 dias ou mais para o início das avaliações serão avaliados de acordo com os dias 
trabalhados: 
VII -servidores que não consigam atingir a pontuação máxima por dois mesesconsecutivos, sendo que, não será avaliado no mês seguinte. 
Parágrafo Unico. A desvinculação a que se refere o inciso IV será feita após procedimento administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa. 
Capítulo II 
DO REPASSE DO INCENTIVO 
Art. 6°. Os valores referentes ao pagamento do "Componente de Qualidade", efetivamente 
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal, serão aplicados a cada categoria 
profissional, segundo critério a serem estabelecidos por meio de Decreto. 
Rua Tácito de Frcitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta 
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 
site: www.riopardo.mg.gov. br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 
Rto Pdo 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 202 1/2024 
Secretarla Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública 
§ 1". A apuração do valor a ser incidido a cada profissional será feita após a realização da 
avaliação pcla Comissão de Avaliação instituída pcla Sccretaria Municipal de Saúde, que 
encaminhará rclatório ao Secretário Municipal de Saúde para aprovação c, em seguida, ao 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para inclusão do incentivo em folha 
de pagamento. 
$ 2°. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de realizar a 
inclusão em folha de pagamento, verificar com a Secretaria Municipal de Finanças o efetivo 
repasse financeiro de custcioe cumprimento da aplicação dos recursos previsto no artigo 7° desta 
Lei. 
Capítulo III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7°. O pagamento do Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade"é temporário, sem 
fins indenizatórios ou compensatórios, sendo vedada a incorporação do Incentivo à remuneração, 
aos proventos ou a qualquer cspécie de pensão, não podendo ser utilizado conmo base de cálculo 
para outras vantagens. 
Art. 8°. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, 
pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a 
média do alcance dos resultados do ano, conforme repasse e estipulado na presente Lei, que 
deverá ser destinado aos integrantes da Equipe Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipe de 
Saúde Bucal (eSB), Equipe Multiprofissional (eMulti), Coordenadores e Referências Técnicas da 
Atenção Primária à Saúde. 
Art. 9°.O Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade" deve ser considerado para fins de 
incidência do imposto de renda e de contribuição para a seguridade social. 
Art. 10. O pagamento do Incentivo Financeiro do "Componente de Quaidade ( 1 instituído por esta 
Lei, fica condicionado ao efetivo repasse financeiro de custeio efetuado pelo Ministério da Saúde 
Município de Rio Pardo de Minas, e ao limite de gasto com pessoal estabelecido no artigo 19, 
inciso III da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
§ 1°. É vedada a realização de pagamento do Incentivo, previsto nesta Lei, com recursos próprios 
do Município de Rio Pardo de Minas, bem como com outros recursos que não sejam aqueles do 
próprio da Portaria n° 3.493, de l0 de abril de 2024. 
§ 2°. O pagamento do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade" será realizado no mês 
imediatamente subscquente ao repasse, considerando o montante efetivamente recebido pelo 
Rua Táeito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta 
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 
síte: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 
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RARALHANDO COM NOSSA aNTE 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública 
Municipijo pelo Fundo Nacional de Saude e os niveis de desempenho atingidos, observados o 
limite de até 40% (quarenta por cento) dos valores repassados. 
Art. 11. A criação da Comissão de Avaliação do Incentivo Financeiro do "Componente de 
Oualidade" e o estabelecimento das metas de cumprimento dos indicadores específicos para 
recebimento do Incentivo Financeiro, serão avaliação individual que dará direito ao 
regulamentados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, no prazo máximo de 30 dias após a 
publicação desta Lei, podendo o prazo ser prorrogado. 
Art. 12. 0 Jncentivo Financeiro do "Componente de Qualidade", instituido por esta Lei, será pago 
com recurso da Fonte 1600000000 - Natureza da Receita de Custeio 1713501101. 
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 
2024 e, ainda, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas -MG, 25 de junho de 2024. 
ASTOR JOSÉ DE SÁ 
Prefeito Municipal 
Astor dasâ e Sá 
Prefeita Municipa 
"in Dqrdn de Minas - MP 
Publicado emi50Gno 
quadro de avisos desta Prefeitura 
Municipal, conf. Art 107 da Lei orgånica Murjcan 
RABALHANDO COM NOSSAGENTE 
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta 
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site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 

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