| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eSB, eMulti, Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024, no âmbito do município de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providências. |
| native_id | 2328 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
io Prndo TRABALHANDO COM NOSSA GENTE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública LELCOMPLEMENTARN° 149 DE 25 DE JUNHÌ DE 2024. Dispöe sobre a concessão do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as eSF, eSB, eMulti, Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024, no âmbito do município de Rio Pardo de Minas - MG e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde, através da Equipe Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde Bucal (eSB), Equipe Multiprofissional (eMulti), Coordenadores e Referências Técnicas da Atenço Primária à Saúde, de acordo com cada modalidade existente no municipio, de acordo com os recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024. visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e a qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Art, 2°.0 Incentivo Financeiro será pago mensalmente com recursos advindos do "Componente de Qualidade da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de 2024, podendo os valores chegar a 40% (quarenta por cento) dos repasses obtidos. Art. 3°, A concessão do Incentivo Fin¡nçeiro do Componente de Qualidade está condicionada à prévia avaliação de competência, qualidade, desempenho e eficiência dos profissionais integrantes das equipes beneficiárias, por meio de monitoramento sistemático e continuo da atuação individual e coletiva dos profissionais que atuam na Atenção Básica em relação aos serviços prestados. Parágrafo Unico. A avaliação coletiva das equipes será efetuada pelo Ministério da Saúde e a avaliação individual dos profissionais será efetuada mensalmente pela Comissão instituida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4°. Farão jus ao recebimento do Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade" os profissionais vinculados às equipes de saúde e os profissionais Coordenadores e Referências Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 Site: wwW.riopardo.n1g.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Rio Pado TRABALHANDO COM N0SSA GENIE Prefeitura Muicipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública Técnicas da Atenção Básica, desde que contribuam efetivamente para II - Equipe de Saúde Bucal (eSB); I -Equipe Estratégia de Saúde da Família (eSF): de metas dos indicadores estabelecidos, junto às seguintes equipes de saúde: Administração 2021/2024 III -Equipe Multiprofissional (eMulti). IV- Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Básica. Parágrafo Único. Os profissionais que substituírem os servidores elencados no capul, durante o período de férias destes, terão direito ao recebimento do Incentivo., II - estiverem en gozo de férias prêmio; Art. 5°. Os profissionais envolvidos terão direito ao recebimento do Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade" nos meses efetivamente trabalhados, em regra, podendo receb-lo durante o período de fruição de férias regulamentares, desde que atingida pontuação máxima no semestre anterior ao periodo de gozo das ferias, conforme avaliaço especifica dos indicadores, não fazendo jus ao Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade" os servidores que: I-estiverem em periodos de gozo das licenças previstas no artigo 114 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC 66/2015); III - forem contratados por meio de processo licitatório; IV - não estejam realizando as tarefas, conforme pactuado em equipe; V -servidores cedidos de outros órgãos; alcance do cumprimento VI - servidores que estiverem lotados na Atenção Básica há menos de 15 dias do início das avaliações no mês de referência, sendo que, os servidores que estiverem lotados na Atenção Básica faltando 15 dias ou mais para o início das avaliações serão avaliados de acordo com os dias trabalhados: VII -servidores que não consigam atingir a pontuação máxima por dois mesesconsecutivos, sendo que, não será avaliado no mês seguinte. Parágrafo Unico. A desvinculação a que se refere o inciso IV será feita após procedimento administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa. Capítulo II DO REPASSE DO INCENTIVO Art. 6°. Os valores referentes ao pagamento do "Componente de Qualidade", efetivamente repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal, serão aplicados a cada categoria profissional, segundo critério a serem estabelecidos por meio de Decreto. Rua Tácito de Frcitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov. br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Rto Pdo Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 202 1/2024 Secretarla Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública § 1". A apuração do valor a ser incidido a cada profissional será feita após a realização da avaliação pcla Comissão de Avaliação instituída pcla Sccretaria Municipal de Saúde, que encaminhará rclatório ao Secretário Municipal de Saúde para aprovação c, em seguida, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para inclusão do incentivo em folha de pagamento. $ 2°. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de realizar a inclusão em folha de pagamento, verificar com a Secretaria Municipal de Finanças o efetivo repasse financeiro de custcioe cumprimento da aplicação dos recursos previsto no artigo 7° desta Lei. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7°. O pagamento do Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade"é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, sendo vedada a incorporação do Incentivo à remuneração, aos proventos ou a qualquer cspécie de pensão, não podendo ser utilizado conmo base de cálculo para outras vantagens. Art. 8°. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, conforme repasse e estipulado na presente Lei, que deverá ser destinado aos integrantes da Equipe Estratégia de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde Bucal (eSB), Equipe Multiprofissional (eMulti), Coordenadores e Referências Técnicas da Atenção Primária à Saúde. Art. 9°.O Incentivo Financeiro do "Componente de Qualidade" deve ser considerado para fins de incidência do imposto de renda e de contribuição para a seguridade social. Art. 10. O pagamento do Incentivo Financeiro do "Componente de Quaidade ( 1 instituído por esta Lei, fica condicionado ao efetivo repasse financeiro de custeio efetuado pelo Ministério da Saúde Município de Rio Pardo de Minas, e ao limite de gasto com pessoal estabelecido no artigo 19, inciso III da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 1°. É vedada a realização de pagamento do Incentivo, previsto nesta Lei, com recursos próprios do Município de Rio Pardo de Minas, bem como com outros recursos que não sejam aqueles do próprio da Portaria n° 3.493, de l0 de abril de 2024. § 2°. O pagamento do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade" será realizado no mês imediatamente subscquente ao repasse, considerando o montante efetivamente recebido pelo Rua Táeito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 síte: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 to Pavdo RARALHANDO COM NOSSA aNTE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública Municipijo pelo Fundo Nacional de Saude e os niveis de desempenho atingidos, observados o limite de até 40% (quarenta por cento) dos valores repassados. Art. 11. A criação da Comissão de Avaliação do Incentivo Financeiro do "Componente de Oualidade" e o estabelecimento das metas de cumprimento dos indicadores específicos para recebimento do Incentivo Financeiro, serão avaliação individual que dará direito ao regulamentados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desta Lei, podendo o prazo ser prorrogado. Art. 12. 0 Jncentivo Financeiro do "Componente de Qualidade", instituido por esta Lei, será pago com recurso da Fonte 1600000000 - Natureza da Receita de Custeio 1713501101. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2024 e, ainda, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas -MG, 25 de junho de 2024. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Astor dasâ e Sá Prefeita Municipa "in Dqrdn de Minas - MP Publicado emi50Gno quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art 107 da Lei orgånica Murjcan RABALHANDO COM NOSSAGENTE Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786