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norma nº 150/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2024
Date 2024-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA E DOS CARGOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS DE APOIO À DOCÊNCIA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO PARD0 DE MINAS/MG COM LASTRO NO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
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Drgâni no is, MINA OS M 
NA 
Pdo DE MINAS-M6 RARAHANOO GUM NONSA ENIL 
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ad 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
LEI COMPLEMENTARN.° 150, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO 
QUADRO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM A 
FUNÇÃO DE DOCÊNCIA E DOS CARGOS TÉCNICO 
DOCÊNCIA DA PEDAGÓGICOS DE APOIO 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO 
DE RIO PARD0 DE MINAS/MG COM LASTRO NO PISO 
NACIONAL DO SALARIAL PROFISSIONAL 
ASTOR JOS DE S¢, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no 
artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, 
CONSIDERANDO a Lei Federal pela Lei n:11.738/08, que dispõe sobreo piso salarial profissional 
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 
CONSIDERANDO os artigos 8°, 9, 47 e 48, ambos da Lei complementar 06/2007, que deseriminam 
quais os cargos considerados da Educação Básica, bem como os seus vencimentos e remunerações; 
CONSIDERANDO a portaria n: 17/2023 do MEC definiu reajuste de 14,95%. aos profissiornais que 
exercem a função de docência e dos cargos técnico-pedagógicos de apoio à docÇncia da carrea do 
magisterio pabico. tesolve LHNDO E NOS 
Art. 1'. Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a recomposição salarial d 
quadro dos Profissionais que exercem a função de docência e dos cargos técnico-pedagógicos de apoio 
à docência da Carreira do Magistério Público do Municipio de Rio Pardo de Minas/MG, nos ternos 
dos artigos 8°, 9°, 47 e 48, ambos da Lei complementar 06/2007. 
Parágrafo único, A autorização a que se refere o caput será limitada no exercicio 2024, nos 
termos do anexo I desta Lei. 
Art. 2º. Para ins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o 
profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica L (PEB I), Professor do 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
TRABAHANDD ROM H 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
Educação Básica II (PEB II), Supervisor Pedagógico, Coordenador de Creche, Coordenador 
Educacional, Orientador Educacional, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar I e Diretor Escolar 
II, ocupantes do cargo público permanente ou temporário. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração 
mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial 
Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5° da Lei Federal n: 11.738, de 16 de 
julho de 2008, que regulamenta a alínea e" do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal editará, anualmente, Decreto dispondo do 
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do 
disposto no caput deste artigo. 
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, conforme Lei Municipal que aprovou a Lei Orçamentáia 
para o exercício de 2024. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia l de 
junho de 2024 e revogando as disposições em contrario. 
Rio Pardo de Mians/MG, 28 de junho de 2024. 
ASTOR JOSE DE Assinado de forma digital por ASTOR JOSE DE SA.0416s274690 
ASTOR JOSÉ DE SA 
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS 
TRABALHANDO GOM NOSSA GE 
Publicado em:64 no 
quadro de avisos desta Prefeitura 
Municipal, conf. Art. 197 da Lei 
Orgânica Municipat/ 
SA:04165274690 Dados: 2024.06.28 12:42:12-03-00 
IRABALHANDO COM NOSSA GEMIE 
Cargo 
Professor - PEB-I 
Professor - PEB-II 
Supervisor Pedagógico 
Supervisor Pedagógico 
Coordenador de 
Creche 
Coordenador Escolar 
Orientador 
Educacional 
Orientador 
Educacional 
Vice-Diretor Escolar 
Diretor Escolar I 
(igual ou superiora 500 
alunos) 
Diretor Escolar II 
(superior a 200 alunos 
até499 alunos) 
Coordenador Escolar 
Comissionado (Atà 200 
alunos) 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
ANEXO I- PROJEÇÃO SALARIAL 
Carga horária 
24 hs 
24 hs 
24 hs 
40 hs 
40 hs 
40 hs 
24 hs 
40 hs 
30 hs 
40 hs 
40 hs 
40 hs 
TRABALHA 
Salário Base 
R$ 2.307,00 
RS 2.307,00 
R$ 2.307,00 
R$ 3.845,00 
R$ 3.845,00 
R$ 3.845,00 
R$ 2.307,00 
R$ 3.845,00 
R$ 2.884,00 
R$ 3.845,00 
Piso Devido 
e Proposta 
Salarial 
Diferença 
R$ 2.652,33 R$ 345,33 
R$ 2.652,33 R$ 345,33 
RS 2.652,33 R$ 345,33 
RS 4.420,55 R$ 575,55 
R$ 4.420,55 R$ 575,55 
RS 4.420,55 R$ 575,55 
R$ 2.652,33 RS 345,33 
R$ 4.420,55 R$ 575,55 
R$ 3.315,40 R$ 431,40 
R$ 4.420,55 R$ 575,55 
R$ 3.845,00 R$ 4.420,55 R$ 57555 
R$ 3.845,00 RS 4.420,55 R$ 575,55 
0 COM NOSSA GE 

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