| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA E DOS CARGOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS DE APOIO À DOCÊNCIA DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO PARD0 DE MINAS/MG COM LASTRO NO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS" |
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Drgâni no is, MINA OS M NA Pdo DE MINAS-M6 RARAHANOO GUM NONSA ENIL EVER CipY dmin ad Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LEI COMPLEMENTARN.° 150, DE 28 DE JUNHO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE DOCÊNCIA E DOS CARGOS TÉCNICO DOCÊNCIA DA PEDAGÓGICOS DE APOIO CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RIO PARD0 DE MINAS/MG COM LASTRO NO PISO NACIONAL DO SALARIAL PROFISSIONAL ASTOR JOS DE S¢, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, CONSIDERANDO a Lei Federal pela Lei n:11.738/08, que dispõe sobreo piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; CONSIDERANDO os artigos 8°, 9, 47 e 48, ambos da Lei complementar 06/2007, que deseriminam quais os cargos considerados da Educação Básica, bem como os seus vencimentos e remunerações; CONSIDERANDO a portaria n: 17/2023 do MEC definiu reajuste de 14,95%. aos profissiornais que exercem a função de docência e dos cargos técnico-pedagógicos de apoio à docÇncia da carrea do magisterio pabico. tesolve LHNDO E NOS Art. 1'. Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover a recomposição salarial d quadro dos Profissionais que exercem a função de docência e dos cargos técnico-pedagógicos de apoio à docência da Carreira do Magistério Público do Municipio de Rio Pardo de Minas/MG, nos ternos dos artigos 8°, 9°, 47 e 48, ambos da Lei complementar 06/2007. Parágrafo único, A autorização a que se refere o caput será limitada no exercicio 2024, nos termos do anexo I desta Lei. Art. 2º. Para ins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica L (PEB I), Professor do MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". TRABAHANDD ROM H Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Educação Básica II (PEB II), Supervisor Pedagógico, Coordenador de Creche, Coordenador Educacional, Orientador Educacional, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar I e Diretor Escolar II, ocupantes do cargo público permanente ou temporário. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5° da Lei Federal n: 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e" do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal editará, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, conforme Lei Municipal que aprovou a Lei Orçamentáia para o exercício de 2024. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia l de junho de 2024 e revogando as disposições em contrario. Rio Pardo de Mians/MG, 28 de junho de 2024. ASTOR JOSE DE Assinado de forma digital por ASTOR JOSE DE SA.0416s274690 ASTOR JOSÉ DE SA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS TRABALHANDO GOM NOSSA GE Publicado em:64 no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 197 da Lei Orgânica Municipat/ SA:04165274690 Dados: 2024.06.28 12:42:12-03-00 IRABALHANDO COM NOSSA GEMIE Cargo Professor - PEB-I Professor - PEB-II Supervisor Pedagógico Supervisor Pedagógico Coordenador de Creche Coordenador Escolar Orientador Educacional Orientador Educacional Vice-Diretor Escolar Diretor Escolar I (igual ou superiora 500 alunos) Diretor Escolar II (superior a 200 alunos até499 alunos) Coordenador Escolar Comissionado (Atà 200 alunos) Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ANEXO I- PROJEÇÃO SALARIAL Carga horária 24 hs 24 hs 24 hs 40 hs 40 hs 40 hs 24 hs 40 hs 30 hs 40 hs 40 hs 40 hs TRABALHA Salário Base R$ 2.307,00 RS 2.307,00 R$ 2.307,00 R$ 3.845,00 R$ 3.845,00 R$ 3.845,00 R$ 2.307,00 R$ 3.845,00 R$ 2.884,00 R$ 3.845,00 Piso Devido e Proposta Salarial Diferença R$ 2.652,33 R$ 345,33 R$ 2.652,33 R$ 345,33 RS 2.652,33 R$ 345,33 RS 4.420,55 R$ 575,55 R$ 4.420,55 R$ 575,55 RS 4.420,55 R$ 575,55 R$ 2.652,33 RS 345,33 R$ 4.420,55 R$ 575,55 R$ 3.315,40 R$ 431,40 R$ 4.420,55 R$ 575,55 R$ 3.845,00 R$ 4.420,55 R$ 57555 R$ 3.845,00 RS 4.420,55 R$ 575,55 0 COM NOSSA GE