| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 E A LEI MUNICIPAL Nº 1817 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS," |
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Payde RABALHANDO EOM nsSA GENTE LEI COMPLEMENTARN. ° 151, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 ASTOR JOSÉ DE S¢, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, CONSIDERAND0 a necessidade de adequação dos vencimentos de Procurador Geral do Município, vez que a Lei Complementar n: 050 de 31 de janeiro de 2013, em seu Art. 40 prevÁ a equiparação dos vencimentos em relação ao cargo de Secretário; «DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM ART. DA LEI AO 40 CONFORMIDADE COMPLEMENTAR N: 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 E CONSIDERAND0 a Lei Municipal n 1817 de 20 de agosto de 2024 que dispõe sobre a fixação do subsidio dos Secretários para a próxima legislatura, a iniciar em janeiro de 2025. Art. 1° Esta lei adequação dos vencimentos dos secretários adjuntos, chefe de gabinete e do procurador geral do município, em conformidade ao art. 40 da lei complementar n: 050 de 31 de janeiro de 2013 e a lei municipal n: 1817 de 20 de agosto de 2024, nos termos do anexO abaixo. RBALHAND SECRETARIO MUNICIPAL NOME DO CARGO SECRETÁRIO ADJUNTO ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES Anexo I[ RELAÇO DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 0M NOS CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO N°. DE VAGAS 06 01 VENCIMENTO MENSAL R$ 3.600,00 A LEI MUNICIPAL N: 1817 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS," Rio Pande TRABALHANDO COM MOSSA GENTE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CHEFE DE GABINETE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 GESTOR DE ENGENHARIA E PROJETOS dotação orçamentária vigente. 01 01 01 Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta da 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. R$ 6.000,00 Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia RS 3.600,00 ASTORJOSÉ DE SÁ Rio Pardo de Mians/MG, 17 de dezembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL