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norma nº 151/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 E A LEI MUNICIPAL Nº 1817 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,"
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Payde RABALHANDO EOM nsSA GENTE 
LEI COMPLEMENTARN. ° 151, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
ASTOR JOSÉ DE S¢, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no 
artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, 
CONSIDERAND0 a necessidade de adequação dos vencimentos de Procurador Geral do 
Município, vez que a Lei Complementar n: 050 de 31 de janeiro de 2013, em seu Art. 40 prevÁ a 
equiparação dos vencimentos em relação ao cargo de Secretário; 
«DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS 
DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE 
E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM 
ART. DA LEI AO 40 CONFORMIDADE 
COMPLEMENTAR N: 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 E 
CONSIDERAND0 a Lei Municipal n 1817 de 20 de agosto de 2024 que dispõe sobre a 
fixação do subsidio dos Secretários para a próxima legislatura, a iniciar em janeiro de 2025. 
Art. 1° Esta lei adequação dos vencimentos dos secretários adjuntos, chefe de gabinete e do 
procurador geral do município, em conformidade ao art. 40 da lei complementar n: 050 de 31 de 
janeiro de 2013 e a lei municipal n: 1817 de 20 de agosto de 2024, nos termos do anexO abaixo. 
RBALHAND 
SECRETARIO MUNICIPAL 
NOME DO CARGO 
SECRETÁRIO ADJUNTO 
ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES 
Anexo I[ 
RELAÇO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
0M NOS 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
N°. DE VAGAS 
06 
01 
VENCIMENTO MENSAL 
R$ 3.600,00 
A LEI MUNICIPAL N: 1817 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 E 
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS," 
Rio Pande 
TRABALHANDO COM MOSSA GENTE 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
CHEFE DE GABINETE 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
GESTOR DE ENGENHARIA E PROJETOS 
dotação orçamentária vigente. 
01 
01 
01 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta da 
1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. 
R$ 6.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 
RS 3.600,00 
ASTORJOSÉ DE SÁ 
Rio Pardo de Mians/MG, 17 de dezembro de 2024. 
PREFEITO MUNICIPAL 

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