| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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eitura Municipal de Rio Pardo de Minas ef V” : Estado de Minas Gerais DE MINAS-MG Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL N.º 1805 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Periodo 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. Dispõe sobre a abertura O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2023 no valor de R$ 46.749,00 (Quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais), na dotação abaixo especificada. CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 09.01.02.10.301.0010.7118 - Construção Ponto de Atendimento Médico Com. de Jaguaribe 44900000 - Aplicações Diretas 1500001002 R$ 46.749,00 Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde R$ 46.749,00 : | Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito socional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação à seguir, observando disposto no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 46.749,00 (Quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais): | CLASSIFICAÇÃO | — FONTE VALOR = 09.01.02.10.301.0010,7086 - Construção Ponto Atendi — ; e 44900000 — Aplicações Diretas Atendimento Médico Com. de Agua Boz 1500001002 R$ 46.749,00 | Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde R$ 46.749,00 É VB, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais DE MINAS-MG Administração 2021/2024 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0010 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE AÇÃO: 7118 - Construção Ponto de Atendimento Médico Com. de Jaguaribe | Exercício Produto Unidade Medida | Meta Fisica Financeira 2023 Fada UNIDADE o1 46.749,00 executada Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de setembro de 2023. ( AETOR IOsÉ DE SÁ Prefeito Municipal