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norma nº 1805/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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eitura Municipal de Rio Pardo de Minas
ef V” :
Estado de Minas Gerais
DE MINAS-MG Administração 2021/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1805 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Rio Pardo de
Minas para o
exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751
de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Periodo
2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964
e dá outras providências.
Dispõe sobre a abertura
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício
de 2023 no valor de R$ 46.749,00 (Quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e nove
reais), na dotação abaixo especificada.
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
09.01.02.10.301.0010.7118 -
Construção Ponto de Atendimento Médico Com. de Jaguaribe
44900000 - Aplicações Diretas 1500001002 R$ 46.749,00
Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde R$ 46.749,00
: |
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito
socional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação à seguir, observando disposto no Art. 43 da Lei Federal
4.320/64,
no valor de R$ R$ 46.749,00 (Quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e
nove reais):
| CLASSIFICAÇÃO |
—
FONTE VALOR
=
09.01.02.10.301.0010,7086 - Construção Ponto Atendi — ;
e
44900000 — Aplicações Diretas
Atendimento Médico Com. de Agua Boz
1500001002 R$ 46.749,00
|
Fonte 1500001002 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde R$ 46.749,00
É
VB, Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
DE MINAS-MG Administração 2021/2024
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021 - Plano
Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0010 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
AÇÃO: 7118 - Construção Ponto de Atendimento Médico Com. de Jaguaribe
| Exercício Produto Unidade Medida | Meta Fisica Financeira
2023 Fada UNIDADE o1 46.749,00
executada
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de setembro de 2023.
(
 AETOR IOsÉ DE SÁ
Prefeito Municipal

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