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norma nº 1806/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
|
Rio Verdo
Estado de Minas Gerais
ão 2021/2024
LISABALHANDO
COM NOSSA OENTE) DE MINAS-MG Administraç
2023
LEI MUNICIPAL Nº 1806, DE 18 DE SETEMBRO DE
bre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Dispõe so
e Minas para o
Orçamento do Município de Rio Pardo d
exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº | 75]
de 202] que dispõe sobre O Plano Plurianual para o Período
2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V
da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício
de 2023 no valor de R$ 300.773,16 (Trezentos mil, setecentos e setenta e três reais e
dezesseis centavos), nas dotações abaixo especificadas.
| CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
05.02.01.13.392.0020.2153 - Manut. Serv. Culturais — LC 195/2022 - Paulo Gustavo
33900000 - Aplicações Diretas 1715000000 R$ 214.060,26
33900000 - Aplicações Diretas 1716000000 R$ 86.712,90
Fonte 1715000000 - Transf. Dest. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º R$ 214.060,26
| Fonte 1716000000 - Transf. Dest. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º R$ 86.712,90
| TOTAL
o
- rá . Art, 2º
-
Os recursos necessários para cobertura dos créditos
,
; +
e
pecias
provirão de excesso de arrecadação referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho
de 2022, e observado o disposto no item Il Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º -
Fj
,
dotações do presente crêdi;
fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar as
11o especial se as mesmas se tornarem insuficientes até
R$300.77316 =
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
O limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no
$ lº inciso |, Il e Ill do artigo 43 da Lei 4320/64.
Ar. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021] - Plano
Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0020 - CIDADE CULTURAL
AÇÃO: 2153 - Manut. Serv. Culturais — LC 195/2022 - Paulo Gustavo
Exercício Produto Unidade Medida
| Meta Física Meta Financeira
PLENO APOIO A
"A ENTUAL 100 300.773,16 CULTURA
PERG
|
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 18 de setembro de 2023.
Ástor José de Sá
-
Prefeito Municipal RinPardo de Minas - ME
AASTÓR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal

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