| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 1751 de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas | Rio Verdo Estado de Minas Gerais ão 2021/2024 LISABALHANDO COM NOSSA OENTE) DE MINAS-MG Administraç 2023 LEI MUNICIPAL Nº 1806, DE 18 DE SETEMBRO DE bre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Dispõe so e Minas para o Orçamento do Município de Rio Pardo d exercício financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº | 75] de 202] que dispõe sobre O Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2023 no valor de R$ 300.773,16 (Trezentos mil, setecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), nas dotações abaixo especificadas. | CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 05.02.01.13.392.0020.2153 - Manut. Serv. Culturais — LC 195/2022 - Paulo Gustavo 33900000 - Aplicações Diretas 1715000000 R$ 214.060,26 33900000 - Aplicações Diretas 1716000000 R$ 86.712,90 Fonte 1715000000 - Transf. Dest. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º R$ 214.060,26 | Fonte 1716000000 - Transf. Dest. ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º R$ 86.712,90 | TOTAL o - rá . Art, 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos , ; + e pecias provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e observado o disposto no item Il Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fj , dotações do presente crêdi; fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as 11o especial se as mesmas se tornarem insuficientes até R$300.77316 = Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 O limite de 30% (trinta por cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ lº inciso |, Il e Ill do artigo 43 da Lei 4320/64. Ar. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1751 de 18 de outubro de 2021] - Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0020 - CIDADE CULTURAL AÇÃO: 2153 - Manut. Serv. Culturais — LC 195/2022 - Paulo Gustavo Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO APOIO A "A ENTUAL 100 300.773,16 CULTURA PERG | Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 18 de setembro de 2023. Ástor José de Sá - Prefeito Municipal RinPardo de Minas - ME AASTÓR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal