| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1751, de 18 de outubro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2022 a 2025. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LEI Nº 1807/2023 "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1751, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025.” A Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS — MG aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de RIOPARDO DE MINAS, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º. Os Anexos de Programas, Ações € Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 1751, de 18 de Outubro de 2021, que gram o Plano Plurianual do Município de RIO PARDO DE MINAS, para o período inte etas e valores de 2022 a 2025; passam a vigorar com as modificações de Ações, m constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas/MG, 02 de outubro de 2023. AST SÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS