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norma nº 1812/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
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prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
DE MINAS-MG
LEI ORDINÁRIA Nº: 1812, de 16 DE ABRIL DE 2024
cuTIVvO A CONTRATAR
JUNTO AO BANCO DO
DÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXE
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVI
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono à
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado contratar operação de crédito junto
20 BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
nos termos da resolução CMN nº: 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a
aquisição de motoniveladora e caminhão pipa, para recuperação, manutenção e
conservação de estradas e vias públicas municipais; observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o £ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº: 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere a Le!
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. 11, $ 1º, art; 32 da Lei Complementar Federal n-: 101/2000 e arts. 42 e 43,
inciso IV da Lei Federal nº: 4.320/64.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamentos que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o chefe do poder executivo autorizado à abrir créditos adicionals
destinados àa fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
E MINAS-MG
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
e demais encargos
de crédito, fica o Banco
a ser indicada no contrato, em que
ses x
asil autorizado a
financeiros e despesas da operação
do Bras
debitar a conta-corrente de titularidade do Município,
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a (s)
de destinação especifica. mantida em Sua agencia, OS montantes necessários as
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para à realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $
1º, do art. 60, da Lei Federal nº
4.320. de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 16 de abril de 2024.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Publicado em:
1 (o
À
IG AÁlno
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art
o
107
”.
Lei
Orgânica fis
o Xv )PC

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