| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências. |
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prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 DE MINAS-MG LEI ORDINÁRIA Nº: 1812, de 16 DE ABRIL DE 2024 cuTIVvO A CONTRATAR JUNTO AO BANCO DO DÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXE OPERAÇÃO DE CRÉDITO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVI ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono à seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado contratar operação de crédito junto 20 BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da resolução CMN nº: 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinada a aquisição de motoniveladora e caminhão pipa, para recuperação, manutenção e conservação de estradas e vias públicas municipais; observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o £ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº: 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere a Le! deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11, $ 1º, art; 32 da Lei Complementar Federal n-: 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV da Lei Federal nº: 4.320/64. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamentos que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o chefe do poder executivo autorizado à abrir créditos adicionals destinados àa fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 E MINAS-MG Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e e demais encargos de crédito, fica o Banco a ser indicada no contrato, em que ses x asil autorizado a financeiros e despesas da operação do Bras debitar a conta-corrente de titularidade do Município, são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo a (s) de destinação especifica. mantida em Sua agencia, OS montantes necessários as amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para à realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 16 de abril de 2024. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Publicado em: 1 (o À IG AÁlno quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art o 107 ”. Lei Orgânica fis o Xv )PC