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norma nº 1817/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos secretários para a Legislatura a iniciar em 2025
native_id2344

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: Minas
.
. nal de Rio Pardo de
prefeitura Municipal Ss Gerais
Estado de Mi
Administração 2021/2024
OsSTO DE 2024.
po SUBSÍDIO DOS
A INICIAR EM 2025”
Nº 1817 DE 20 DE AG
E A FIXAÇÃO
EGISLATURA
LEI MUNICIPAL
“DISPÕE sOBR
SECRETÁRIOS PARA A |
al de Rio Pardo de Minas, NO uso de suas atribuições legais, em
9 da prova e eu A Câmara Municip
os dos artigos 29 37 e3 Constituição Federal, a
especial aos dispositiv
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. |
os da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de
Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretári
lor correspondente a R$ 6.000,00
Minas para a legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em Va
(seis mil reais).
Art. 2º - Serão devidos aos Secretários Municipais, anualmente no mês de
eira remuneração em valor equivalente ao seu
dezembro, parcela bre o seu subsídio quando em gozo relativa à décima terc
subsídio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado so
de férias regulamentares.
Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º será revisto anualmente,
ariação da inflação do período anterior, conforme disposto no
mediante lei específica, pela v
art. 37, XKda CF.
Parágrafo Único: O Índice a ser aplicado para a re
IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e na hipótese
visão geral anual será o INPC￾de sua extinção, outro índice
que venha a substituí-lo de forma oficial.
Art. 4º - Évedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao
Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens, e as constantes dos artigos
anteriores.
N (9) Art. 5º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência
Art. 6º - E
] | i
Esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
<A TT dO o ATE IDA 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Rio Pardo de Minas, 20 de agosto de 2024 senieado
em: 20) aa
; na
e avisos desta Prefeitura |
DP AAA
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Ruaa Táci x Paso : VFácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
site: AoA
2 ardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000
ardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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