| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos secretários para a Legislatura a iniciar em 2025 |
| native_id | 2344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
: Minas . . nal de Rio Pardo de prefeitura Municipal Ss Gerais Estado de Mi Administração 2021/2024 OsSTO DE 2024. po SUBSÍDIO DOS A INICIAR EM 2025” Nº 1817 DE 20 DE AG E A FIXAÇÃO EGISLATURA LEI MUNICIPAL “DISPÕE sOBR SECRETÁRIOS PARA A | al de Rio Pardo de Minas, NO uso de suas atribuições legais, em 9 da prova e eu A Câmara Municip os dos artigos 29 37 e3 Constituição Federal, a especial aos dispositiv Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. | os da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretári lor correspondente a R$ 6.000,00 Minas para a legislatura a iniciar-se em 2025 é fixado em Va (seis mil reais). Art. 2º - Serão devidos aos Secretários Municipais, anualmente no mês de eira remuneração em valor equivalente ao seu dezembro, parcela bre o seu subsídio quando em gozo relativa à décima terc subsídio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado so de férias regulamentares. Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º será revisto anualmente, ariação da inflação do período anterior, conforme disposto no mediante lei específica, pela v art. 37, XKda CF. Parágrafo Único: O Índice a ser aplicado para a re IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e na hipótese visão geral anual será o INPCde sua extinção, outro índice que venha a substituí-lo de forma oficial. Art. 4º - Évedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens, e as constantes dos artigos anteriores. N (9) Art. 5º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência Art. 6º - E ] | i Esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de <A TT dO o ATE IDA 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Rio Pardo de Minas, 20 de agosto de 2024 senieado em: 20) aa ; na e avisos desta Prefeitura | DP AAA ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Ruaa Táci x Paso : VFácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta site: AoA 2 ardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000 ardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786