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norma nº 1819/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza a desafetação de área verde e permuta de áreas entre o município de Rio Pardo de Minas e a Empresa Rio-pardense e dá outras providências
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e Rio pardo de MinaS
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icipal d :
prefeitura Municip
as Gerais
Estado de Mi
Administração 2021/2024
E 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1819 DE 20 DE AGOSTO D
ção de área verde e permuta de
“Autoriza à desafet:
áreas entre o Município de Rio de Minas e a Empresa
s EA à ”
Rio-pardense e dá outras providências.
de Minas, no uso da atribuição
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo
L. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
;
|
que lhe confere o artigo 79, inciso
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
utorizado a desafetar a área verde, matriculada sob
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a
e Minas, para
10/0001- o número 11993 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Rio Pardo d
fins de permuta com a empresa Loteadora Rio-pardense, inscrita no CNPJ 52.599.2
41.
permutada pela empresa Rio-pardense
REA 754,3 M2, FRENTE: 18M
02M (CONFRONTANTE: LOTES
Art. 2º - A área verde mencionada no artigo anterior será
através do lote na QUADRA A, LOTE 06, Á
(CONFRONTANTE: RUA 02), LATERAL DIREITA: 47,
02, 03, 04 E 05), LATERAL ESQUERDA: 47,02M (CONFRONTANTE: LOTES 02, 03, 04
E 05), FUNDO: 20,08M (CONFRONTANTE: OUTROS), LATERAL ESQUERDA: 37,48M
(CONFRONTANTE: LOTES 08, 09 E 10), visando à urbanização harmônica das ruas
adjacentes ao novo empreendimento a ser construído na cidade, bem como o cumprimento do
memorial descritivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único — em caso do não c
i
igaçã i
f.. umprimento da obrigação dentro dos respectivos prazos
conforme preceituado neste artigo, implicará na revogação da presente Lei
Art. 3º - A permuta ita i
deal
Pp descrita no artigo anterior tem como objetivo assegurar a integração
ade a do novo e
i ;
q mpreendimento ao contexto urbano existente, promovendo O
desenvolvimento equilibrado
e
:
,
nto equilibrado e a ordenação do crescimento urbano do município
Parágrafo único - Ressalta-s Á ssalta-se que
à área desti
"
e que à área destinada pela Empresa Rio-pardense referente a área
e lazer em seu empreendime satisfa; p ento satisfaz as necessidades dos moradores,PP. conforme previsto
nos estudos de viabilidade e projetos ) apresentados R d .
Rua Tácito de Freita é
s Costa, 846 - Bai e
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530.000
Aa
site: www.rio pardo.mzg.gov.br Tei: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
ba E
Art. 4º - As leis municipais que regem a política sobre loteamentos em Rio Pardo de Minas,
especialmente a Lei Municipal 11.497 de 20 de maio de 2011, a Lei Municipal 1.506 de 23 de
agosto de 2011, a Lei Municipal 1.594 de 20 de dezembro de 2013, a Lei Municipal 1.663 de
04 de maio de 2017, e a Lei Municipal 1.797 de 05 de junho de 2023, devem ser observadas
integralmente no processo de implementação do novo empreendimento.
o
.
.
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas - MG, 20 de agosto de 2024.
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ASTORJOSÉ DE SÁ Saattº
Prefeito Municipal &
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Publicado em: XX do) A no |
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quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art 07 da Lei
Orgânica Munici Tão)
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de Minas/MG. Cam SASSOOO
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site: .riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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