| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA DESTINADO AO CUSTEIO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº: 12.871 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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i Minas Prefeitura Municipal de Rio Pardo de M! Estado de Minas Gerais CE: Vs, fão Pardo Administração 2021/2024 Q DEMINAS-MG AfisaRALHANDO COM NOSSA GENTE) rá DÁ [| SS, ua? 24. LEI MUNICIPAL N.º 1821, DE 31 DE OUTUBRO DE 20 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA DESTINADO AO CUSTEIO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº: 12.871 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30. inciso 1, da Constituição da República, e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº: 12.871, que dispõe sobre a Instituição do Programa Mais Médicos; CONSIDERANDO o edital nº: 13 de 11 de Julho de 2023, que dispõe sobre chamamento público para adesão de médicos ao programa de provimento do Ministério da Saúde - Médicos para o Brasil; Projeto Mais CONSIDERANDO a portaria nº: 604 de 16 de maio de 2023 do MS/MEC, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil -- PWIMB; CONSIDERANDO à adesão do Município de Rio Pardo de Minas ao Médicos Programa Mais para o Brasil — PMMB, edital 13 de 1] de julho de 2023 (3 1º Ciclo): Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à títuio de Cúauxílio financeiro D [4 UVUL ardo de Minas/MG, particip Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, aos médicos, em atuação no Município de Rio P ; : p antes do Projeto Mais deIO > 22 de outubro de 2013, segundo as ortaria nº 604 de 16 de maio de 2023 do MS/MEC auxílio alimentaç diretrizes de implementação estabelecidas na p estinadas à concessão de auxílio moradia e o SS anã | d ao, em caráter de verba conforme criterios estabelecidos na Indenizatória presente Lei, de Minas Rio Pardo FP prefeitura Mu de | Minas Gerais Estado 2021/2024 SBlo Pardo ado de 11" DE MINAS Mô CORARALHANDUsLdS: MN NOSSA UENIA) as [| ões relativas ão *STHas [unçe ' FatAÃo AXETCOTÃO as Mes I o) as Aédicos eXeree cdi ; partieip: e. lo Projeto Mais N - Os medicos partie ipantes é ) | Rede Municipal de Rio Pardo N de Mina ” aos médicos integrantes da | vivamente cumpram ; woe desde que cfetivame = O dicos releridos nesta Lei [urão jus dos recursos desde q SI - Os médicos Te s nesta LL S Saúde. ici] í hi 10 da S Ss 1 l 1 HW plo So 10 Mint tér seus deveres e Compromissos assumidos junto ao Municip! Ú À y é I S par Te < tes do 1 a )í FE 5 o. ICO: a LIC an ( g oO Yvuxilio Moradia [e [6] Auxilio Alimentação | ara Os mm d ATÉ + = é & À | s | [ S 3 1 IS ari Cc ) : pa ra atual no Ss! ” IS ibili S > sterto da Saúde “SPrograna Mais M Sdicos para [e l rasil disponibilizados pelo Ministe C 1 Ss 7h TIxadi Ss Se I 2S limites de valores: âmbito do Mum Ápio de Rio Pardo de Minas/MG fica fixada nos 5 eguinte Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais); | = para auxílio moradia — [1 — para auxilio alimentação — R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). $ 17O Município de Rio Pardo de Minas arcará apenas com O pagamento dos auxílios previstos nos incisos 1 e II deste artigo, não sendo responsável pelo pagamento de qualquer outra verba, seja ela vencimento, vantagem ou benefício. & 2º Os auxílios previstos nos incisos I e II serão reajustados ao tempo em que houver revisão dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, nos mesmos índices e condições. Art. 3º - Os recursos despendidos com as despesas previstas no artigo 2º serão arcados pela Ss eguinte dotação: 09.01.02.10.301.0010.2056 — Manutenção Unidades e Serviços de Atenção Básica em Saúde 33904800 — Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física Fonte 1500001002 — Recursos Não Vinculados de Impostos — Saúde Ficha 1191 rr, 4% Esta lei entrarem vizornia data des icaçã / Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus etfei j " ” : í seus efeitos ao dia 1º de julho de 2024 e revogando as disposições em contrário o Rio Pardo de Mians/MG Tians/MG, 31 de y ASTOR JOSE DE Assinado de forma digital OS memo > por ASTOR JOSE DE SA:0416527469 54:04 165274690 o Dados: 2024,10,31 OB:53:45 -03'00' ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL