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norma nº 1821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA DESTINADO AO CUSTEIO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS MÉDICOS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº: 12.871 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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24. LEI MUNICIPAL N.º 1821, DE 31 DE OUTUBRO DE 20
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA DESTINADO AO
CUSTEIO DE AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO EM CARÁTER DE VERBA
INDENIZATÓRIA AOS MÉDICOS DO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL INSTITUÍDO PELA LEI
FEDERAL Nº: 12.871 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas. no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no
artigo 30. inciso 1, da Constituição da República, e,
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº: 12.871, que dispõe sobre a Instituição do Programa
Mais Médicos;
CONSIDERANDO o edital nº: 13 de 11 de Julho de 2023, que dispõe sobre chamamento
público para adesão de médicos ao programa de provimento do Ministério da Saúde -
Médicos para o Brasil;
Projeto Mais
CONSIDERANDO a portaria nº: 604 de 16 de maio de 2023 do MS/MEC, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil -- PWIMB;
CONSIDERANDO à adesão do Município de Rio Pardo de Minas ao
Médicos Programa Mais
para o Brasil — PMMB, edital 13 de 1] de julho de 2023 (3 1º Ciclo):
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos à títuio de Cúauxílio financeiro D
[4 UVUL ardo de Minas/MG, particip Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871,
aos médicos, em atuação no Município de Rio P ;
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2S limites de valores:
âmbito do Mum Ápio de Rio Pardo de Minas/MG fica fixada nos 5 eguinte
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
| = para auxílio moradia —
[1 — para auxilio alimentação — R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
$ 17O Município de Rio Pardo de Minas arcará apenas com O pagamento dos auxílios previstos
nos incisos 1 e II deste artigo, não sendo responsável pelo pagamento de qualquer outra verba, seja ela
vencimento, vantagem ou benefício.
& 2º Os auxílios previstos nos incisos I e II serão reajustados ao tempo em que houver revisão
dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal, nos mesmos índices e condições.
Art. 3º - Os recursos despendidos com as despesas previstas no artigo 2º serão arcados pela
Ss eguinte dotação:
09.01.02.10.301.0010.2056 — Manutenção Unidades e Serviços de Atenção Básica em Saúde
33904800 — Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física
Fonte 1500001002 — Recursos Não Vinculados de Impostos — Saúde
Ficha 1191
rr, 4% Esta lei entrarem
vizornia data des icaçã / Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus etfei j
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: í seus efeitos ao dia 1º de
julho de 2024 e revogando as disposições em contrário
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Rio Pardo de Mians/MG Tians/MG, 31 de y
ASTOR JOSE DE Assinado de forma digital
OS memo >
por ASTOR JOSE DE
SA:0416527469 54:04 165274690
o
Dados: 2024,10,31
OB:53:45 -03'00'
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL

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