| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1751, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas FER, é Estado de Minas Gerais A Ro Pardo Administração 2021/2024 MINAS-MG Y TRABALHANDO COM BEM BENTE Y LEI Nº 1822 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1751, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022 A 2025. A Câmara Municipal de RIO PARDO DE MINAS — MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de RIO PARDO DE MINAS, para o período de 2022 a 2025. Art. 2º — Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados peia Lei nº 1751, de 18 de Outubro de 2027, que integram o Plano Plurianual do Município de RIO PARDO DE MINAS. para oc período de 2022 a 2025, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas — Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas/MG, 27 de novembro de 2024 ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado em: <I 7/1 S quadro de avisos pda decet Municipal, conf. A e Orgânica Munici já