| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre à demarcação urbana da sede do Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre à demarcação urbana da sede do Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da e o artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a atribuição que lhe confer Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: io Pardo de Minas -— Art. 1º Fica compreendida como Zona Urbana da sede do Município de R ante do Mapa e do Memorial descritivo em anexo. deles de 22112.14 m. MG. toda porção territorial const constando uma área de 1.715,8447 ha, com o perímetro Art. 2º. Fica referida área compreendida no memorial descritivo, no qual consta os limites. calculo analítico de área, perímetro, azimutes, lados e coordenadas, o qual se encontra em anexo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.. 17 de novembro de 2024. [> Astor José de Sá Prefeito Municipal Publicado em: )/ / | q l. 7) no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Municipal N) VOA À | [0 ão 25 e mad emendas + nem eae eme Rua Táci 2 Kenituo Cine o ve vw... ua Tácito de Freitas Costa, nº 846, Cidade Alta, Rio Pardo de Minas -MG