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norma nº 1825/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDispõe sobre à demarcação urbana da sede do Município de Rio Pardo de Minas — MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2021/2024
CNPJ - 24.212.862/0001-46
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre à demarcação urbana da sede do Município de Rio
Pardo de Minas — MG e dá outras providências.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
e o artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
atribuição que lhe confer
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
io Pardo de Minas -—
Art. 1º Fica compreendida como Zona Urbana da sede do Município de R
ante do Mapa e do Memorial descritivo em anexo. deles
de 22112.14 m.
MG. toda porção territorial const
constando uma área de 1.715,8447 ha, com o perímetro
Art. 2º. Fica referida área compreendida no memorial descritivo, no qual consta os limites.
calculo analítico de área, perímetro, azimutes, lados e coordenadas, o qual se encontra em anexo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG.. 17 de novembro de 2024.
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Astor José de Sá
Prefeito Municipal
Publicado em: )/ / | q l. 7) no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgânica Municipal N) VOA À
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Rua Táci 2 Kenituo Cine o
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