| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1821/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. |
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Rio Paudo RABALHANDO GO0M KI Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LEI MUNICIPAL N. ° 1826. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1821/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. ASTOR JOSE DE SA, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas airouicòes que lhe sào conferidas pelo art. 79, VI. da Iei Orgánica do Município e do disposto no artigo 30. inciso 1. da Constituição da Repúbiica, e, CONSIDERANDO a portaria n: 300 de 05 de outubro de 2017 do MS/SGTES. que reajustar de valores do fornecirnento de moradia e alimentação e dá outras providências; CONSIDERANDO a adesão do Município de Rio Pardo de Minas ao Programa Mais Viedicos para o Brasil PMMB, edital 13 de 11 de julho de 2023 (31° Cicio}: Art. 1' - Fica alterado Art. 2° da Lei Municipal n° 1821/2024 de 31 de out:bro de 2024 2ssandc vigorar com a seguinte redação: *Art. 2' -o Axilio Moradia e o Auxilio Alimentaço para os médicos participantes do Programa Mais Mcdicos para o Brasil disponibilizados pelo Ministério da Saúde Tara atuar ne ghie de Municipio de Kio Pardo de Minas/MG fica fixada nos seguintes limites de vaiores: Para ALxijjo Moradia - Valor: K$ 2.00,00 dois reansl: I|-Para Auzi!o Aneniaçào -RS 775),00) (setcieOsC ctT reas ) .Ci ela vCH DeDto. vantapcn o heneli0. O Municipio de Rio Pardo de Minas arcará apcnas com o pagannenio dos ausiieN yos incisos lell deste .to nào endo iesosável pele pagamente de a'quer or: káo Paido LABALHANDO COM MOSSA SENTE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de julho de 2024 e revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Mians/MG, 17 de dezenmbro de 2024. ASTOK jOSÉ DE SÁ Bstar Josà da Sá PREFEITO MUNICIPAL Publicado em: quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Ar J07 da Lei orgânica Municipat/ha%