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norma nº 1826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1821/2024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
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Rio Paudo 
RABALHANDO GO0M KI 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
LEI MUNICIPAL N. ° 1826. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
LEI MUNICIPAL N° 1821/2024 DE 
31 DE OUTUBRO DE 2024. 
ASTOR JOSE DE SA, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas 
airouicòes que lhe sào conferidas pelo art. 79, VI. da Iei Orgánica do Município e do disposto 
no artigo 30. inciso 1. da Constituição da Repúbiica, e, 
CONSIDERANDO a portaria n: 300 de 05 de outubro de 2017 do MS/SGTES. que 
reajustar de valores do fornecirnento de moradia e alimentação e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a adesão do Município de Rio Pardo de Minas ao Programa Mais 
Viedicos para o Brasil  PMMB, edital 13 de 11 de julho de 2023 (31° Cicio}: 
Art. 1' - Fica alterado Art. 2° da Lei Municipal n° 1821/2024 de 31 de out:bro de 2024 
2ssandc vigorar com a seguinte redação: 
*Art. 2' -o Axilio Moradia e o Auxilio Alimentaço para os médicos participantes do 
Programa Mais Mcdicos para o Brasil disponibilizados pelo Ministério da Saúde Tara atuar ne 
ghie de Municipio de Kio Pardo de Minas/MG fica fixada nos seguintes limites de vaiores: 
Para ALxijjo Moradia - Valor: K$ 2.00,00 dois reansl: 
I|-Para Auzi!o Aneniaçào -RS 775),00) (setcieOsC ctT reas ) 
.Ci ela vCH DeDto. vantapcn o heneli0. 
O Municipio de Rio Pardo de Minas arcará apcnas com o pagannenio dos ausiieN 
yos incisos lell deste .to nào endo iesosável pele pagamente de a'quer or: 
káo Paido 
LABALHANDO COM MOSSA SENTE 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° 
de julho de 2024 e revogando as disposições em contrário. 
Rio Pardo de Mians/MG, 17 de dezenmbro de 2024. 
ASTOK jOSÉ DE SÁ 
Bstar Josà da Sá 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado em: 
quadro de avisos desta Prefeitura 
Municipal, conf. Ar J07 da Lei 
orgânica Municipat/ha% 

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