| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a carga horária de trabalho do cargo de fisioterapeuta, prevista no anexo V-E da Lei Complementar Nº 05/2007 |
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Rio Pande DE MINAS-M6 TRABALHAND0 COM HOSSA GENTE Carreira Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR N.° 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, V-Técnico Operacional de Nível Superior CONSIDERANDO a Lei Federal n': 8.856 de 1° de março de 1994, que fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; Art. 1° - Altera o anexo V-E, da Lei Complementar n° 05, de 15 de outubro de 2007 (Plano de Cargos. Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas), que trata das condições de trabalho do cargo de fisioterapeuta, reduzindo a carga horária de 40 horas semanais, para 30 horas semanais, passando o anexo V-E a vigorar com a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, Classe/Formação Escolar Publicado em: PREVISTA NO ANEXO V-E DA LEI COMPLEMENTARN° 05/2007." Curso Superior na área especifica e Registro na área competente quadro de avis0s desta Prefeitura Municipal, conf. Art 107 da Lei Orgânica MuniciFa Cargo Fisioterapeuta Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Rio Pardo de Minas, 17 de dezembro de 2024. Vencimento. Inicial Art. 3° - Revogam -se as disposições em contrário. RS 2.542,10 ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Carga Horária Semanal 30 N° de Vagas 08