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norma nº 152/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre a carga horária de trabalho do cargo de fisioterapeuta, prevista no anexo V-E da Lei Complementar Nº 05/2007
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Rio Pande DE MINAS-M6 TRABALHAND0 COM HOSSA GENTE 
Carreira 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2021/2024 
LEI COMPLEMENTAR N.° 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no 
artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e, 
V-Técnico 
Operacional 
de Nível 
Superior 
CONSIDERANDO a Lei Federal n': 8.856 de 1° de março de 1994, que fixa a Jornada de 
Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional; 
Art. 1° - Altera o anexo V-E, da Lei Complementar n° 05, de 15 de outubro de 2007 (Plano de 
Cargos. Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo 
de Minas), que trata das condições de trabalho do cargo de fisioterapeuta, reduzindo a carga horária de 
40 horas semanais, para 30 horas semanais, passando o anexo V-E a vigorar com a seguinte redação: 
"DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO 
DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, 
Classe/Formação Escolar 
Publicado em: 
PREVISTA NO 
ANEXO V-E DA LEI COMPLEMENTARN° 05/2007." 
Curso Superior na 
área especifica e 
Registro na área 
competente 
quadro de avis0s desta Prefeitura 
Municipal, conf. Art 107 da Lei 
Orgânica MuniciFa 
Cargo 
Fisioterapeuta 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Rio Pardo de Minas, 17 de dezembro de 2024. 
Vencimento. 
Inicial 
Art. 3° - Revogam -se as disposições em contrário. 
RS 2.542,10 
ASTOR JOSÉ DE SÁ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Carga 
Horária 
Semanal 
30 
N° de Vagas 
08 

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