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norma nº 153/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre adequação do novo salário mínimo no âmbito do funcionalismo público municipal de Rio Pardo de Minas - MG, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
“Pado Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
O PROGRESSO PRECISA CONTINUAR!
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre adequação do novo salário mínimo
no âmbito do funcionalismo público municipal de
Rio Pardo de Minas - MG, ante o reajuste
concedido pelo Governo Federal, através do
Decreto n-: 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a
remuneração paga aos servidores municipais que auferem remuneração inferior ao
salário mínimo nacional, em razão da alteração deste para R$ 1.518,00 (mil quinhentos
e dezoito reais), cujo reajuste efetivou-se por força do Decreto nº: 12.342, de 30 de
dezembro de 2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
vigentes, podendo ser suplementado, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas - MG, 05 de fevereiro de 2025.
Ástor Joga de Sá
| peito Mania
a |
= E DE en de Minas - ME
Prefeito Municipal

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